Em relação aos Sindicatos, observada a legislação nacional ...
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Gabarito comentado
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Sobre as letras:
A - Não é possível, segundo o art. 8º , inciso II.
B - Não só podem como devem participar e encontram respaldo nos incisos III e IV.
C - Art 5º, inciso XVII:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D - Não há qualquer vedação ao servidor civil.
Gabarito: E
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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a) é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria em uma mesma base territorial.
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [Art. 8º II]
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b) os sindicatos não devem participar das negociações coletivas de trabalho da categoria que representam.
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; [Art. 8º VI]
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c) não há vedação à sindicalização dos militares.
é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]
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d) é vedada, ao servidor público civil, a associação sindical.
é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]
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e) segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]
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CF 88
Letra E
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Incisos I a VIII, e Parágrafo Único.
#SERTÃO!
Sobre a letra c:
c) não há vedação à sindicalização dos militares.
ART. 142 CF:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Sobre a assertiva "E"... os incisos I a VIII, juntamente ao parágrafo único do artigo 8º, por estarem inseridos na carta magna não seriam considerados exemplos de "termos constitucionais" a serem observados?
Qual o erro da letra E?
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