A respeito da classificação dos Tributos, assinale a altern...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978462 Direito Tributário
A respeito da classificação dos Tributos, assinale a alternativa que se refere à Taxa.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) A descrição se refere às contribuições de melhoria. Errado.

b) As taxas são sempre contraprestacionais e dependem de atuação estatal, seja na prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, ou no exercício regular do poder de polícia. Correto.

c) Taxas são tributos, conforme previsto no art. 145, II, CF. Errado.

d) A descrição se refere aos empréstimos compulsórios, nos termos do art. 149, I, CF. Errado.

e) As taxas sempre têm como fato gerador uma atuação estatal, conforme já explicado acima. Errado.

Resposta do professor = B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) A taxa é o tributo vinculado que incide porque o imóvel foi valorizado em decorrência de obra pública. Errada. O certo seria contribuição de melhoria.

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

b)A taxa é a modalidade de tributo contraprestacional, que depende sempre de uma ação estatal. Correto.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

c)A taxa não é tributo, segundo a legislação nacional vigente a respeito da matéria. Errada.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

d) A taxa é o tributo instituído para atender despesas extraordinárias em razão de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência. Errada. O certo seria empréstimo compulsório.

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I - guerra externa, ou sua iminência;

II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo

e)A taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte. Errada. O certo seria imposto.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

Gabarito: LETRA B

TAXA:

-> Possui natureza jurídica tributária;

-> Decorre de lei;

-> Não há manifestação de vontade;

-> Caráter compulsório;

-> Regime jurídico de direito público;

-> É tributo cobrado por pessoa jurídica de direito público;

-> trata-se de receita derivada (originadas de patrimônio particular).

Opção a:

Contribuição de melhoria - tributo vinculado que incide porque o imóvel foi valorizado em decorrência de obra pública.

Opção b:

Taxa - tributo contraprestacional, que depende sempre de uma ação estatal. (gabarito)

Opção c:

Taxa é tributo.

Opção d:

Empréstimo compulsório - tributo instituído para atender despesas extraordinárias em razão de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência.

Opção e:

Taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador a atividade do Estado em favor do contribuinte.

Gabarito: B

(CF88 - Art. 145) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

(CNT - Art. 77) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

GABARITO:B
 

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
 

O que é imposto?


O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:


Educação


Saúde


Segurança
 


O que é taxa? [GABARITO]

 

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

 

Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;

 

Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;


Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL



Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


I - impostos;

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; [GABARITO]


III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo