Previsto expressamente na Constituição Federal como sendo u...

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Q126691 Direito Tributário
Previsto expressamente na Constituição Federal como sendo um princípio direcionado aos impostos para que, sempre que possível, tenham caráter pessoal e atendam às condições econômicas do contribuinte, corresponde ao princípio da
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Vamos analisar o enunciado da questão: ele aborda o princípio constitucional que orienta os impostos a terem, sempre que possível, um caráter pessoal e a considerar as condições econômicas do contribuinte. Esse princípio é conhecido como o da capacidade contributiva.

Na Constituição Federal de 1988, o princípio da capacidade contributiva está previsto no artigo 145, § 1º. Esse artigo estabelece que, sempre que possível, os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Exemplo prático: Imagine dois contribuintes, um com renda mensal de R$ 2.000,00 e outro com renda mensal de R$ 10.000,00. Pelo princípio da capacidade contributiva, espera-se que o segundo contribuinte pague mais imposto de renda que o primeiro, pois ele possui maior capacidade econômica.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - capacidade contributiva é a correta, pois se refere diretamente ao princípio que busca ajustar a carga tributária de acordo com a condição econômica de cada contribuinte, conforme previsto na Constituição.

Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Isonomia: Este princípio diz respeito à igualdade perante a lei, garantindo que situações iguais sejam tratadas de maneira igual e situações desiguais de maneira desigual. Embora relacionado à justiça tributária, não é especificamente sobre ajustar a carga tributária conforme a capacidade econômica.

B - Pessoalidade: Este princípio refere-se ao caráter pessoal dos impostos, mas é uma decorrência do princípio da capacidade contributiva, não sendo o conceito central aqui.

D - Dignidade da pessoa humana: Este é um princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, mas não se aplica especificamente aos critérios de tributação segundo a capacidade econômica.

E - Progressividade: A progressividade é uma técnica de tributação que pode ser utilizada para implementar o princípio da capacidade contributiva, mas não é o princípio em si. Ela se refere a aumentar a alíquota do imposto à medida que a base tributária (como renda ou patrimônio) aumenta.

É importante destacar e evitar a pegadinha da questão: o enunciado não pede o mecanismo usado para aplicar o princípio (como a progressividade), mas sim o princípio em si.

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Art 145. § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O legal do princípio da capacidade contributiva é que ele atua de duas formas:

- levando em conta as condições pessoas do contribuinte:
IR: alíquota diferenciada por faixa de renda, deduções por número de dependentes, gastos com educação ou saúde, etc, ou seja, o mais pobre paga relativamente menos e o rico pago mais imposto

- incidindo sobre algum elemento econômico:
IPI, ICMS, IPVA: se um rico ou um pobre compram exatamente o mesmo produto e com o mesmo valor, ambos pagaram a mesma quantia de imposto,
IOF: quem movimenta mais dinheiro, paga mais tributo
IPTU: já é um caso à parte porque há regras diferentes de região para região, alíquotas diferenciadas para regiões dentro de um mesmo município, etc., mas se duas pessoas moram na mesma região e os imóveis tem o mesmo valor venal, ambas pagarão impostos iguais, não importa se um tem filhos, estuda, tá doente e paga plano de saúde mais caro, paga pensão para a ex-esposa e a amante com dois filhos...
Isonomia - Art. 150 II - Instituir tratamento desigual a contribuintes que encontrem em situação equivalente.

Capacidade Contributiva - Art. 145 - Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade economica do contribuinte (..)

Dignidade da Pessoa Humana - É Fundamento da CF.

Progressividade - Desconheço que seja Princípio Tributário.
No livro de Ricardo Alexandre, ele trás uma ementa do STF com a seguinte frase: " nada impede que possa aplicar-se, na medida do possível, às taxas"
FRASE REFERINDO-SE AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA!
A PROGRESSIVIDADE É PRINCÍPIO ESPECÍFICO DE IMPOSTOS E ESTA PRESENTE NO ITR ONDE SERÁ PROGRESSIVO, DEVENDO DESESTIMULAR A PROPRIEDADE IMPRODUTIVA E DESONERAR O PEQUENO PROPRIETÁRIO. ART 153 DO CTN. O IPTU PODERÁ SER PROGRESSIVO ART 156 DO CTN.

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