“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofíci...
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa”. Referido tipo penal incriminador trata do crime de:
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Letra C
Art.319, CP - Retardar ou Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, p/ satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
OBS:. Não confundam PREVARICAÇÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
A diferença entre um e outro é a finalidade.
- A Prevaricação tem a finalidade de SATISFAZER SENTIMENTO PESSOAL.
- A Corrupção Passiva Privilegiada, tem a finalidade de CEDER PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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