Com base na Lei n.º 8.112/1990, que instituiu o regime juríd...
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b) Art 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,
d) Art. 19, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
e) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19
É exonerado quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;
15 dias para entrar em exercício sob pens de exoneração de ofício.
letra C
Nomeação-- 30 DIAS---- Posse ( Caso n tome posse o ato será tornado sem efeito)
Posse--- 15 DIAS------Exercício ( Caso n entre em exercício será exonerado)
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