A respeito dos Crimes de Tortura, regulados pela Lei nº 9.4...
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a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.
b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.
c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.
d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.
e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Lei 9.455/97 - Art. 1º. Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(esta é uma consequência automática da condenação)
>>DIRETO AO PONTO:<<
A) A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
B) A PENA É DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( LEMBREM QUE CABE SURSIS PROCESSUAL)
C) O AUMENTO DA PENA SERÁ DE 1/6 A 1/3
D) ACARRETA PERDA (AUTOMÁTICA) DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO E INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
E) INAFIANÇÁVEL E INSUSCEPTÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA
A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço! (Sun Tzu)
Penas na lei de tortura:
Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).
Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).
Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.
Perda do cargo ou função como consequência automática da condenação: Tortura e Organizações Criminosas
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