A respeito dos Crimes de Tortura, regulados pela Lei nº 9.4...

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Q978467 Direito Penal
A respeito dos Crimes de Tortura, regulados pela Lei nº 9.455/1997, assinale a alternativa correta.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.

b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.

c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.

d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Lei 9.455/97 - Art. 1º. Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência

ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar

castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 4º. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

I - se o crime é cometido por agente público;

§ 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a

interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

(esta é uma consequência automática da condenação)

>>DIRETO AO PONTO:<<

A) A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS

B) A PENA É DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( LEMBREM QUE CABE SURSIS PROCESSUAL)

C) O AUMENTO DA PENA SERÁ DE 1/6 A 1/3

D) ACARRETA PERDA (AUTOMÁTICA) DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO E INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

E) INAFIANÇÁVEL E INSUSCEPTÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA

A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço! (Sun Tzu)

Penas na lei de tortura:

Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

Perda do cargo ou função como consequência automática da condenação: Tortura e Organizações Criminosas

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