Com base na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 172 do ECA:
“Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente."
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A pena é de RECLUSÃO, e de 02 a 06 anos.
Diz o ECA:
Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
LETRA B- INCORRETA. Só falamos em medida socioeducativa em caso de ato infracional.
Diz o ECA:
LETRA C- INCORRETA. A sentença que defere a adoção não tem recurso com efeito suspensivo.
Diz o ECA:
“Art. 199-A: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando."
LETRA D- INCORRETA. Os crimes previstos no ECA são de ação pública incondicionada.
“Art. 227. Os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada."
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 172 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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ECA
a) Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa
b) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
c) Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando
d) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
e) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente
GABARITO:E
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. [GABARITO]
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Adolescente apreendido por força de ordem JUdicial -> autoridade JUdiciária (JUiz)
Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional -> autoridade policial (delegado)
*Encaminhado desde logo, em ambos os casos
Gabarito E
erro da a= pena de reclusão de 6 a 2 anos + multa.
erro da b= deve haver tipicidade
erro da c= a sentença que deferir ação de adoção terá efeito exclusivamente DEVOLUTIVO
erro da d= todos crimes são de ação pública incondicionada
Os crimes previstos no estatuto da criança e adolescente são de ação penal pública incondicionada.
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