Em relação aos servidores públicos, a Constituição Federal ...
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Alternativa Correta: B
Tema Jurídico: O tema abordado na questão é a formação e promoção de servidores públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A Constituição prevê diretrizes específicas sobre como a formação contínua dos servidores pode ser considerada para promoções na carreira.
Legislação Aplicável: O fundamento para essa questão está no artigo 39, §2º da Constituição Federal, que destaca a importância da formação e do aperfeiçoamento dos servidores como parte do desenvolvimento profissional e da progressão na carreira.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B menciona que a formação e o aperfeiçoamento funcional do servidor público, através da participação em cursos, é um dos requisitos para a promoção na carreira. Isso está em conformidade com o sistema meritocrático que a Constituição busca implementar no serviço público, onde a educação continuada e o desenvolvimento profissional são incentivados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal determina que a remuneração dos membros de Poder deve ser feita por meio de subsídio, vedado o acréscimo de outras espécies remuneratórias, conforme o artigo 39, §4º. Portanto, não há a opção de acréscimo de outras formas de remuneração.
C: A incorporação de vantagens oriundas de função de confiança à remuneração do cargo efetivo não é permitida após 5 anos de exercício. A Constituição, no artigo 37, inciso XI, estabelece regras rigorosas para a incorporação de vantagens, visando evitar distorções salariais.
D: A afirmação de que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida em qualquer hipótese é incorreta. O artigo 37, inciso XVI, da Constituição permite a acumulação de cargos nas situações em que há compatibilidade de horários e se enquadram nas exceções previstas, como cargos de professor ou de profissionais de saúde.
Conclusão: Compreender a legislação constitucional é essencial para responder corretamente a questões sobre servidores públicos. A alternativa B está correta por alinhar-se com o texto constitucional sobre a importância da formação contínua para a promoção na carreira.
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Letra B. Fundamentação no Artigo 39 da CF88.
Art.39
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
O erro da letra C:
a incorporação à remuneração do cargo efetivo, pelo servidor público, de vantagens oriundas de função de confiança é permitida após seu efetivo exercício por 5 anos.
*a partir da emenda de 2019, fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;
SOBRE A REMUNERAÇÃO
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI nº 2.135)
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A) Art. 39.§ 4o O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
B) Art.39 § 2o A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
C) Art.39 § 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
D) Art.37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
A) Art. 39.§ 4o O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
B) Art.39 § 2o A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
C) Art.39 § 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
D) Art.37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
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