A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XV...

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Q2007800 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo:  
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O exame desta questão, como o próprio enunciado adianta, deve ser feito à luz do que preceitua o art. 37, XVI, da CRFB, que assim preconiza:

"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;    

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

À luz deste preceito constitucional, e em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, resta evidente que a única em consonância com a norma é aquela indicada na letra A.

Todas as demais divergem de modo ostensivo do figurino constitucional, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: A

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Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Letra de LEI

Gabarito letra A

ARGOS ACUMULÁVEIS

 

PROF       +   PROF

PROF       +   TÉCNICO / CIENTÍFICO

SAÚDE       +   SAÚDE

Tá Sertinho o gabarito.

Quais podem acumular?

Saúde + Saúde

Professor + Professor

Professor + Cargo técnico ou científico.

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