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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o tema da autotutela na Administração Pública, um conceito fundamental em Direito Administrativo.
A alternativa correta é a B.
Autotutela se refere à capacidade e à obrigação da Administração Pública de revogar e anular os seus atos administrativos. Essa prerrogativa permite que a própria Administração corrija os seus atos quando estão ilegais (anulação) ou inconvenientes para o interesse público (revogação). Isso está de acordo com os princípios da autotutela e da legalidade, respaldados por decisões como a Súmula 473 do STF, que afirma: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A alternativa fala sobre a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para defesa dos interesses e direitos da Administração Pública, o que não é verdade no contexto da autotutela. A autotutela permite que a Administração atue por si mesma, sem depender do Judiciário, para corrigir seus próprios atos.
C - Esta alternativa confunde a autotutela com o conceito de tutela administrativa, que se refere ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. A autotutela é um poder interno da administração de rever seus próprios atos, não de supervisionar outras entidades.
D - A alternativa menciona a previsão e segurança jurídica, que são conceitos relacionados à legalidade e segurança jurídica, mas não especificamente à autotutela. A validade dos atos administrativos está ligada à legalidade, mas a autotutela diz respeito ao poder de corrigir e revogar atos.
Compreender esses conceitos é essencial para resolver questões de Direito Administrativo, principalmente no que tange à capacidade da Administração Pública de gerir seus próprios atos de forma eficiente e legal.
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Comentários
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Banca pequena é assim mesmo, não há obrigação em revogar atos administrativos, essa discussão existe apenas à anulação.
Lei 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-principio-da-autotutela/433359725#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20autotutela%20estabelece,os%20quando%20inconvenientes%20ou%20inoportunos.
Par não zerar.
a administração pode--- anular ato (ilegal)
(revogar)
ato inconveniente
GBARITO B
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