Leia as afirmativas a seguir: I. O princípio da publicida...
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GABARITO: B
I - CERTA.
II - ERRADA. Somente por meio de lei é possível aumentar ou exigir tributo.
III - ERRADA. A auditoria deve ser realizada em conformidade com as boas práticas profissionais do setor.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
Gabarito letra B
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Leia as afirmativas a seguir:
I. O princípio da publicidade permite dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral.
II. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
III. A auditoria deve ser realizada em conformidade com as boas práticas profissionais do setor.
O princípio da publicidade permite dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral.
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
O principio da publicidade prevê que os atos administrativos deve ser publicamente publicado para que todos tenha acesso,podendo ser relativizado,ou seja,restringido quando o interesse publico e a segurança nacional exigir o sigilo.
II. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
O principio da legalidade administrativa prevê que o gestor público só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
III. A auditoria não deve ser realizada em conformidade com as boas práticas profissionais do setor.
Deve ter observância as boas praticas profissionais do setor.
GABARITO: LETRA B
Está correta a afirmativa I, apenas.
ACRESCENTANDO:
Princípio da publicidade:
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:
a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;
b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Questão com Cabeça de Princípios Administrativos, Tronco de Direito Tributário e Membros de Contabilidade. MDS!
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