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Q2263376 Direito Administrativo
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Alternativa correta: B - A expressão administração pública designa as pessoas e órgãos administrativos e, também, a própria atividade administrativa.

Para resolver essa questão, é importante compreender a estrutura da Administração Pública, que se organiza de diversas maneiras para desempenhar suas funções. A expressão "administração pública" é usada tanto para designar o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que compõem o aparato governamental quanto para se referir à atividade administrativa em si, ou seja, o exercício da função administrativa.

A alternativa B está correta porque encapsula essa dualidade: trata-se tanto de uma referência à estrutura - órgãos e entidades que compõem o governo - quanto à atividade que é realizada por essa estrutura - a função administrativa propriamente dita. O entendimento desse conceito é fundamental no estudo do Direito Administrativo, pois é a partir dessa noção que se organiza a compreensão sobre como o Estado atua e organiza seus recursos para alcançar seus objetivos.

É importante também esclarecer os pontos das outras alternativas para entender o motivo de serem incorretas:

  • A Administração Pública descentralizada é composta também por entidades de direito público, como autarquias e fundações públicas, e não apenas de direito privado.
  • Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública têm aplicabilidade imediata e não servem apenas para orientação na ausência de lei.
  • No Direito Público, o silêncio da Administração Pública não significa aceitação, mas sim que a Administração deve ser compelida a responder, sendo o silêncio muitas vezes tratado como uma negativa.

Portanto, a alternativa B se destaca como a correta por expressar de maneira precisa o conceito da administração pública em sua dualidade estrutural e funcional.

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GABARITO B

a) As entidades descentralizadas que compõem a Administração Pública são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto que os órgãos são unidades abstratas e despersonalizadas, através dos quais se realizam as atividades das entidades políticas e administrativas.

Não é o caso de todas as entidades administrativas, a exemplo das autarquias, que são entidades administrativas descentralizadas de direito público.

b) A expressão administração pública designa as pessoas e órgãos administrativos e, também, a própria atividade administrativa. 

c) Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública servem apenas para orientação do agente público na ausência de lei específica sobre determinado assunto.

A Carta Magna traz princípios aplicáveis à Administração Pública, que devem ser observados por seus agentes, e não apenas como orientação.

d) Assim como ocorre no Direito Privado, no Direito Público o silêncio da Administração Pública em face de petição do administrado deve ser entendido como aceitação do pedido. 

O silêncio da Administração Pública não implica em concordância ou aceitação do pedido feito pelo administrado.

Sobre o C:

"Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação. Lei formal quer dizer lei feita pelo Poder Legislativo. Para que um princípio seja aplicado, não é preciso uma lei reafirmando sua aplicação ou definindo seus detalhes. Se a CF diz que é necessário atuar com moralidade, todo agente público deve acatar, independentemente de uma lei expressar o que é moral ou imoral para a Administração Pública.

A frase “princípio dispensa lei formal” decorreu de um julgado do STF (ADC n. 12), no qual o STF julgou constitucional uma Resolução do CNJ – vedou nepotismo dentro do Poder Judiciário. Nessa ocasião, o STF entendeu que a resolução do CNJ, que vedou nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, na verdade, não criava essa proibição e estava, sim, efetivando princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade e eficiência."

Diferentemente do que ocorre no direito privado, no direito administrativo o silêncio da administração pública, em regra, não significa sua concordância! Neste caso, o administrado teria que se valer de outros meios para sanar a omissão da Administração. Isto porque, no direito administrativo, o silêncio somente tem significado de anuência se a lei expressamente prever tal efeito (por exemplo, o dispositivo da lei prevê que, passados 90 dias da solicitação, haveria o consentimento tácito). 

NA ADMINISTRAÇÃO, NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, O SILÊNCIO SIGNIFICA QUE A ADM SÓ PODERÁ AGIR SE ESTIVER PREVISTO NA LEI. LOGO, SE HÁ O SILÊNCIO, NÃO SE TRATA DE ACEITAR OQUE ESTÁ SENDO IMPOSTO E SIM DIZER NÃO TENHO COMPETÊNCIA PARA RESPONDER, NO MOMENTO, AGUARDE UM MIN.

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