Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a ...
Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a desenvolver uma estrutura organizacional moderna, ágil, permeável à participação popular. Uma dessas mudanças tinha um formato e um modo de contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações da administração direta e exclusiva do Estado, dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados.
Esse processo descreve a constituição de
[...] contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações. [...] dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados. [...]
São as agências executivas:
Qualificação especial, concede p/ autarquias ou fundações públicas
- Requisitos:
Plano estratégico (Entidade busca: Reestruturação/desenvolvimento institucional)
Contrato de gestão - quais metas e objetivos dessa qualificação
- Procedimento:
a) Âmbito federal – decreto (Presidente da República)
b) Contrato de gestão devem ser celebrados com a periodicidade Mínima – 1 ano
Mais Autonomia/Prerrogativa - limite de dispensa de licitação (em dobro)
Ex.:
a) CADE
b) IBAMA
c) INMETRO
d) INPI
Di pietro: " Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos."
Gabarito a)
Falou em contrato de gestão com autarquia e fundação pública, a qualificação dos serviços é por AGÊNCIA EXECUTIVA . (Lei 9.649/1998, art. 51),
AGÊNCIA EXECUTIVA
- As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor
- Garante maior autonomia ao ente público
- Qualificação em Agência Executiva se dá por Contrato de Gestão - Fixação de METAS de desempenho para a entidade, que se compromete a cumpri-la nos prazos estipulados
- Ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto
Decreto 2.487/98
Art. 1, § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento
Seguimos.
Cuidado, colegas
O nome do contrato passou a ser CONTRATO DE DESEMPENHO em razão da regulamentação do dispositivo constitucional.
No mais, a doutrina critica a nomenclatura dado que possui natureza jurídica de convenio e não contrato.
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da administração Direta,
por meio de ato discricionário, recebem status de agência e, em contrapartida, a entidade qualificada se
submete a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos. As agências executivas celebram contrato de desempenho (antigo contrato de gestão) com o órgão ou entidade supervisora.
Contrato de desempenho: é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou
entidade supervisionada.
ATENÇÃO: A lei 13.934/2019 alterou o nome desse contrato, que anteriormente era chamado contrato de gestão.
Essa alteração foi feita para evitar confusão com o contrato de gestão formalizado entre a Administração Pública e as Organizações Sociais (OS).
Gabarito A
- agencia executiva: é qualificada posteriormente
- agencia reguladora: já nasce sendo uma autarquia em regime especial.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, 1943- Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 36. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2023.
"Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos."
Assim, vamos analisar as demais alternativas:
Em relação à alternativa B: é incorreta, pois as agências reguladoras referem-se a uma espécie de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação se serviços públicos por particulares, evitando, portanto, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Em relação à alternativa C: é incorreta, pois o consórcio público consiste numa pessoa jurídica, composta pela associação entre entes políticos diversos, tendo por objeto o desenvolvimento
de atividades permanentes e contínuas de interesse comum dos seus associados. Vamos verificar o art. 241 da CF/88:
- Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Em relação à alternativa D: segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a denominação Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria", assim a alternativa é incorreta, pois não se enquadra ao que foi exposto na questão.
Em relação à alternativa E: segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a Organização Social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social", assim a alternativa é incorreta, pois não se enquadra ao que foi exposto na questão.
- Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado contrato de gestão( QUE AGORA É CONTRATO DE DESEMPENHO) com o respectivo Ministério supervisor;
- expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade.
oi
A propósito, confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Regulamentando este preceito constitucional, cite-se o teor do art. 51 da Lei 9.649/98, que assim estabelece:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."
Por fim, é válido ressaltar que, recentemente, a Lei 13.934/2019 passou a denominar o contrato de gestão como contrato de desempenho, de modo que, ao menos na esfera federal, esta passou a ser sua denominação. Confira-se:
"Art. 1o Esta Lei regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado 'contrato de desempenho', no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais."
Com essas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A, que traz a agência executiva como resposta.
Todas as demais alternativas, na medida em que citaram outras espécies de entidades, estão equivocadas.
Gabarito do professor: A