Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a ...
Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a desenvolver uma estrutura organizacional moderna, ágil, permeável à participação popular. Uma dessas mudanças tinha um formato e um modo de contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações da administração direta e exclusiva do Estado, dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados.
Esse processo descreve a constituição de
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A propósito, confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Regulamentando este preceito constitucional, cite-se o teor do art. 51 da Lei 9.649/98, que assim estabelece:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."
Por fim, é válido ressaltar que, recentemente, a Lei 13.934/2019 passou a denominar o contrato de gestão como contrato de desempenho, de modo que, ao menos na esfera federal, esta passou a ser sua denominação. Confira-se:
"Art. 1o Esta Lei regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado 'contrato de desempenho', no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais."
Com essas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A, que traz a agência executiva como resposta.
Todas as demais alternativas, na medida em que citaram outras espécies de entidades, estão equivocadas.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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[...] contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações. [...] dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados. [...]
São as agências executivas:
Qualificação especial, concede p/ autarquias ou fundações públicas
- Requisitos:
Plano estratégico (Entidade busca: Reestruturação/desenvolvimento institucional)
Contrato de gestão - quais metas e objetivos dessa qualificação
- Procedimento:
a) Âmbito federal – decreto (Presidente da República)
b) Contrato de gestão devem ser celebrados com a periodicidade Mínima – 1 ano
Mais Autonomia/Prerrogativa - limite de dispensa de licitação (em dobro)
Ex.:
a) CADE
b) IBAMA
c) INMETRO
d) INPI
Di pietro: " Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos."
Gabarito a)
Falou em contrato de gestão com autarquia e fundação pública, a qualificação dos serviços é por AGÊNCIA EXECUTIVA . (Lei 9.649/1998, art. 51),
AGÊNCIA EXECUTIVA
- As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor
- Garante maior autonomia ao ente público
- Qualificação em Agência Executiva se dá por Contrato de Gestão - Fixação de METAS de desempenho para a entidade, que se compromete a cumpri-la nos prazos estipulados
- Ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto
Decreto 2.487/98
Art. 1, § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento
Seguimos.
Cuidado, colegas
O nome do contrato passou a ser CONTRATO DE DESEMPENHO em razão da regulamentação do dispositivo constitucional.
No mais, a doutrina critica a nomenclatura dado que possui natureza jurídica de convenio e não contrato.
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