Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a ...

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Q2096284 Direito Administrativo

Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a desenvolver uma estrutura organizacional moderna, ágil, permeável à participação popular. Uma dessas mudanças tinha um formato e um modo de contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações da administração direta e exclusiva do Estado, dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados.

Esse processo descreve a constituição de

Alternativas

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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a "mudança" ali descrita corresponde à qualificação de autarquias e fundações estatais nas chamadas agências executiva. De fato, neste caso, referidas entidades, ao celebrarem o controle de gestão versado no art. 37, §8º, da CRFB, passam a ser merecedoras de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, tendo como contrapartida a assunção de metas de desempenho ao longo de certo período.

A propósito, confira-se:

"Art. 37 (...)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:     

I - o prazo de duração do contrato;  

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  

III - a remuneração do pessoal."  

Regulamentando este preceito constitucional, cite-se o teor do art. 51 da Lei 9.649/98, que assim estabelece:

"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

Por fim, é válido ressaltar que, recentemente, a Lei 13.934/2019 passou a denominar o contrato de gestão como contrato de desempenho, de modo que, ao menos na esfera federal, esta passou a ser sua denominação. Confira-se:

"Art. 1o  Esta Lei regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado 'contrato de desempenho', no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais."

Com essas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A, que traz a agência executiva como resposta.

Todas as demais alternativas, na medida em que citaram outras espécies de entidades, estão equivocadas.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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[...] contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações. [...] dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados. [...]

São as agências executivas:

Qualificação especial, concede p/ autarquias ou fundações públicas

  • Requisitos:

Plano estratégico (Entidade busca: Reestruturação/desenvolvimento institucional)

Contrato de gestão - quais metas e objetivos dessa qualificação 

  • Procedimento:

a)     Âmbito federal – decreto (Presidente da República)

b) Contrato de gestão devem ser celebrados com a periodicidade Mínima – 1 ano

  Mais Autonomia/Prerrogativa - limite de dispensa de licitação (em dobro)

Ex.:

a)     CADE

b)    IBAMA

c)     INMETRO

d)    INPI

Di pietro: " Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos."

Gabarito a)

Falou em contrato de gestão com autarquia e fundação pública, a qualificação dos serviços é por AGÊNCIA EXECUTIVA . (Lei 9.649/1998, art. 51),

AGÊNCIA EXECUTIVA

  • As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor

  • Garante maior autonomia ao ente público

  • Qualificação em Agência Executiva se dá por Contrato de Gestão - Fixação de METAS de desempenho para a entidade, que se compromete a cumpri-la nos prazos estipulados

  • Ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto

Decreto 2.487/98

Art. 1, § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento

Seguimos.

Cuidado, colegas

O nome do contrato passou a ser CONTRATO DE DESEMPENHO em razão da regulamentação do dispositivo constitucional.

No mais, a doutrina critica a nomenclatura dado que possui natureza jurídica de convenio e não contrato.

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