Quando o sujeito passivo não possuir relação pessoal e dire...
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CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Gab.: D
O responsável sempre será uma terceira pessoa física ou jurídica indicada por lei para assumir encargos tributários. Tal pessoa não realiza o fato gerador, mas possui um nexo de causalidade com a ocorrência desse fato. Assim, nenhuma responsabilidade tributária se presume, vez que toda sua existência dependerá de expressa previsão legislativa.
@Concurseironnildo (dicas, mnemônicos e rotina de estudos)
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