Quando o sujeito passivo não possuir relação pessoal e dire...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com atenção para entender o tema e encontrar a resposta correta.
Tema central: A questão trata do conceito de Sujeito Passivo na obrigação tributária, mais especificamente quando não há uma relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo.
Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 128, aborda a figura do sujeito passivo responsável, que é aquele que, mesmo sem ter relação direta com o fato gerador, é obrigado por lei a pagar o tributo.
Exemplo prático: Considere uma empresa de transporte que contrata um prestador de serviços para realizar uma entrega. Se a legislação prevê que a empresa é responsável por reter e pagar o imposto devido pelo prestador, ela se torna o sujeito passivo responsável, mesmo sem ter realizado o serviço.
Justificativa da alternativa correta (D - Responsável): A alternativa correta é D - Responsável porque descreve precisamente a situação em que alguém é obrigado a pagar um tributo por disposição legal, sem relação direta com o fato gerador. O CTN, em seu artigo 128, deixa claro que a responsabilidade pode ser atribuída por lei a terceiros, que não realizaram o fato gerador.
Análise das alternativas incorretas:
A - Substituto: O substituto tributário é aquele que assume a obrigação de recolher o tributo em nome de outro contribuinte, mas ele geralmente tem uma relação direta com o fato gerador. Portanto, não se aplica ao caso descrito.
B - Condicional: Não é um termo utilizado no âmbito do direito tributário para definir sujeitos passivos. Logo, não é aplicável à questão.
C - Arbitrário: Também não é um termo reconhecido para definir um tipo de sujeito passivo em obrigações tributárias. Portanto, está incorreto.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento aos termos específicos do direito tributário, como "responsável" e "substituto", pois têm significados legais precisos. Conhecer o CTN e as definições legais ajuda a evitar confusões.
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CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Gab.: D
O responsável sempre será uma terceira pessoa física ou jurídica indicada por lei para assumir encargos tributários. Tal pessoa não realiza o fato gerador, mas possui um nexo de causalidade com a ocorrência desse fato. Assim, nenhuma responsabilidade tributária se presume, vez que toda sua existência dependerá de expressa previsão legislativa.
@Concurseironnildo (dicas, mnemônicos e rotina de estudos)
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