Considere-se que um perito criminal faça afirmação falsa em ...

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Q1968612 Direito Processual Penal
Considere-se que um perito criminal faça afirmação falsa em depoimento judicial no intuito de obter vantagem prometida por terceiros. Nessa situação hipotética,
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Amigos, a questão não puramente baseada em lei, mas com o conhecimento desta seria possível responder. Vamos tentar ajudar:

a) CORRETA. A questão deixa claro que o perito fez uma afirmação falsa. Ora, tal conduta é ilícita e tipificada como crime. Desta feita, por consequência, a prova também é ilegal. Veja o que fala o CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

b) ERRADO. O perito deve responder pelo crime de falsa perícia, conforme o Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

c) ERRADO. Nesse caso, o fato deixa de ser punível. Veja:    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. OBS: não é antes do trânsito em julgado. Veja que proferida a sentença, ainda que não transitado em julgado, não haverá mais extinção de punibilidade.

d) ERRADO. Aqui nós temos uma situação pluralista à teoria monista, respondendo cada agente por um crime diferente. Veja o que fala o CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

e) ERRADO. Não há a presente previsão legal para o caso.

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Espero ajudar alguém!

GABARITO - A

A

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

______________

B

Responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia.

_____________

C)

Perdão judicial

__________

D

Será crime diverso.. 343..

___________

E

Não há essa previsão de agravante.

E) agrava a pena imposta ao perito o recebimento da vantagem, seja esta pecuniária ou não. 

FALSO. O recebimento da vantagem pelo perito constitui causa de aumento de pena, e não agravante.

Art. 343, § 1o As penas AUMENTAM-SE de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

GAB A

As condutas criminosas consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Para que o crime seja considerado como consumado, basta a realização de qualquer das atividades referidas no artigo e não há necessidade de o ato ter produzido consequências.

Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir. Mas a retratação deve ocorrer antes da sentença.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)    (Vigência)

   

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

       § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Bons estudos, Deus nos abençoe nessa longa caminhada!

� Se FP:

 

� Recebe propina e dá laudo verdadeiro - 317 (corrupção passiva);

� Recebe propina e dá laudo falso - §2º, 342 (falso test. majorado)

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