Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançam...
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Gabarito: LETRA E.
"Lançamento de ofício ou direto é a modalidade na qual a participação do sujeito passivo (contribuinte) na atividade da autoridade fiscal é nula ou quase nula. A autoridade fiscal age com o poder-dever imposto por seu ofício, diretamente procedendo ao lançamento do tributo sem colaboração relevante do devedor" (Ricardo Alexandre, 2021, p. 487).
O IPTU é lançado de ofício por força de lei, nos termos do art. 149, inciso I, do CTN c/c a legislação específica instituidora, e a partir dos dados que a administração tributária detém.
Uma curiosidade prática é que há muitos imóveis "desconhecidos" pelos municípios, o que impossibilita a captação do IPTU e diminui as receitas municipais. Uma forma de resolver isso é mediante a contratação, pelo ente municipal, de empresas de georreferenciamento urbano, que irão delimitar, descrever e caracterizar os imóveis, regulamentando a situação e viabilizando a cobrança do imposto.
Gabarito: E (lançamento de ofício)
Art. 142 do CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Súmula 397 do STJ. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
*O lançamento de ofício ou direto também é observado no Art. 149 do CTN.
*Outros lançamentos:
- Art. 147 - Lançamento por Declaração
- Art. 150 - Lançamento por Homologação ou Autolançamento
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