O servidor público investido em cargo de direção, ao se afa...
O servidor público investido em cargo de direção, ao se afastar para exercer mandato eletivo, será substituído
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Lei 8112/90
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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