O poder da administração de revogar ato que tenha concedido ...

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Q1968618 Direito Administrativo
O poder da administração de revogar ato que tenha concedido a servidor licença para tratar de interesse particular decorre do princípio da 
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GABARITO - B

Tutela = controle da direta sobre a indireta;

Auto tutela = capacidade da administração controlar seus próprios atos.

Gab: B

A - Princípio da Impessoalidade: estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

C - Princípio da Hierarquia: os órgãos da Administração Pública devem ser estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.

D - A Supremacia do interesse público: serve como fundamento jurídico para que os órgãos públicos legitimem suas ações em desfavor do particular, apoiados na razão de que tais perdas e restrições à esfera privada dar-se-iam em prol de um interesse coletivo considerado mais importante que necessita ser priorizado.

E - Princípio da especialidade: as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.

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Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

GAB: B

Princípio da Autotutela: Por meio da autotutela a administração pública pode revogar ou anular seus próprios atos, por razões de conveniência ou oportunidade.

Acrescentado:

Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.

Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.

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