Quando um serventuário se aproveita de seu cargo para se ap...
Quando um serventuário se aproveita de seu cargo para se apropriar de valores apreendidos durante uma operação que visava investigar suposta prática de lavagem de capitais, ele pratica crime de:
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Vamos analisar a questão e identificar a alternativa correta:
Alternativa Correta: D - Peculato
Tema Jurídico: A questão trata dos crimes contra a administração pública, mais especificamente, do crime de peculato. O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime está tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Justificativa:
A conduta descrita no enunciado se refere a um serventuário que se aproveita do cargo para se apropriar de valores durante uma operação de investigação. Isso caracteriza o crime de peculato, pois ele se apropria de valores que estavam sob sua posse por força do cargo público que ocupa, com o intuito de obter vantagem pessoal.
Explicação das Alternativas:
A - Prevaricação: Este crime ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso em questão, não se trata de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício, mas sim de apropriação de valores, o que não configura prevaricação.
B - Concussão: A concussão é caracterizada pela exigência de vantagem indevida, utilizando-se da função pública, mas sem a necessidade de coação ao proprietário dos valores. No entanto, a situação descrita não envolve exigência de vantagem, mas apropriação direta, o que descarta a concussão.
C - Corrupção Passiva: Este crime envolve solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão do cargo. O enunciado descreve apropriação de valores sob custódia, sem envolvimento de solicitação ou recebimento de vantagem de terceiros, portanto, não se encaixa na corrupção passiva.
D - Peculato: Como já explicado, o serventuário se apropria de valores de que tinha posse em razão do cargo, configurando peculato conforme o artigo 312 do Código Penal. Esta é a alternativa correta.
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GAB: D
PECULATO
Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Exemplo de peculato apropriação: apropriar-se de dinheiro público em razão de cargo de exercício.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O ato descrito caracteriza-se como peculato, que é o crime cometido por funcionário público que se apropria, desvia ou utiliza bens ou valores públicos em proveito próprio ou alheio.
peculato culposo é quando o agente falicita por descuido para que ocorra o furto do patrimônio público
Letra “d”
O peculato, tipificado no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB), configura-se como um crime grave contra a Administração Pública, punindo o funcionário público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo.
Elementos Essenciais do Crime:
Agente: Funcionário público, civil ou militar, em razão do cargo.
Ação: Apropriação ou desvio.
Objeto: Dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.
Voluntariedade: Conhecimento e intenção do agente em se apropriar ou desviar o bem.
Finalidade: Benefício próprio ou de terceiro.
Modalidades de Peculato:
Peculato Apropriação (Art. 312, caput, CPB): O funcionário público se torna dono do bem, como se fosse seu.
Peculato Desvio (Art. 312, caput, CPB): O funcionário público desvia o bem para outro fim, sem se apropriar dele.
Peculato Culposo (Art. 314, CPB): O crime é cometido por negligência ou imprudência do funcionário público.
Peculato Mediante Erro de Outrem (Art. 313, CPB): O funcionário público se apropria de bem que recebeu por engano.
Peculato Estelionato (Art. 313, § 1º, CPB): O funcionário público induz alguém em erro para se apropriar de um bem.
Penalidades:
Peculato Apropriação e Desvio: Pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Peculato Culposo: Pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Peculato Mediante Erro de Outrem: Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Peculato Estelionato: Pena prevista para o estelionato (reclusão de 1 a 5 anos e multa).
Aprofundando o Conhecimento:
Súmula 599/STJ: "O crime de peculato equipara-se ao de sonegação quando o funcionário público desvia ou retém, dolosamente, dinheiro público, para aplicá-lo em finalidade diversa da prevista no orçamento, ainda que posteriormente o restitua."
Jurisprudência: Diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Superiores consolidam a interpretação do crime de peculato e suas modalidades.
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