Os elementos da ação, responsáveis pela sua delimitação e i...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os elementos da ação no Direito Processual Civil, conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015).
O tema central da questão é a delimitação e individualização da ação no processo civil. Esses elementos são fundamentais para evitar decisões contraditórias sobre a mesma controvérsia. O Novo CPC aborda essa temática nos artigos relacionados aos elementos da ação.
Legislação Aplicável: O artigo 319 do CPC 2015, que trata dos requisitos da petição inicial, e o artigo 337, que aborda as preliminares da contestação, são especialmente relevantes para compreender os elementos da ação.
Os elementos da ação são:
- Partes: São os sujeitos que compõem a relação processual, ou seja, autor e réu.
- Pedido: É o bem jurídico que se busca obter com a ação. Pode ser dividido em pedido imediato (relacionado à providência jurisdicional) e pedido mediato (relacionado ao bem da vida pretendido).
- Causa de pedir: Refere-se aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido do autor. É dividida em causa de pedir remota (fatos) e próxima (fundamentos jurídicos).
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa (autor) entra com uma ação contra outra (réu) pedindo indenização por danos morais devido a uma ofensa. Nesse caso, as partes são o autor e o réu, o pedido é a indenização, e a causa de pedir são os fatos e fundamentos que justificam a indenização (ofensa sofrida).
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - partes, pedido e causa de pedir está correta porque menciona precisamente os três elementos que individualizam a ação, conforme explicado acima.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - partes legítimas, pedido juridicamente possível e interesse de agir: Apesar de serem requisitos para a ação, não são considerados elementos da ação no sentido de sua individualização.
- B - sujeitos, objeto e fato jurídico: Essa terminologia não corresponde aos elementos da ação definidos pelo CPC. "Sujeitos" e "fato jurídico" não são conceitos utilizados para delimitar a ação.
- D - juízes, advogados e fatos: Essa alternativa está incorreta porque não faz referência a elementos que individualizam a ação. Juízes e advogados não são partes da relação jurídica de direito material subjacente à ação.
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Comentários
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Art. 337 §2º CPC: Uma ação é identica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
São elementos da Ação:
Partes
Pedido
Causa de pedir
Art. 337, §2 do CPC
A) TRATA-SE DE CONDIÇÕES DA AÇÃO: partes legítimas, pedido juridicamente possível e interesse de agir.
LI (legitimidade e interesse) as CONDIÇÕES e a P-Pe-Ca (Parte, PEdido e CAusa de pedir) é ELEMENTAR
Sobre a letra A: Possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação. É um conceito de Liebman que foi levado ao CPC 73, mas que deixou de existir no CPC/15.
Como a possibilidade jurídica deixou de ser uma condição e se tornou uma questão de mérito, verificado que o pedido é juridicamente impossível, o processo não será extinto sem resolução de mérito, mas sim julgado improcedente.
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