Os elementos da ação, responsáveis pela sua delimitação e i...
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Art. 337 §2º CPC: Uma ação é identica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
São elementos da Ação:
Partes
Pedido
Causa de pedir
Art. 337, §2 do CPC
A) TRATA-SE DE CONDIÇÕES DA AÇÃO: partes legítimas, pedido juridicamente possível e interesse de agir.
LI (legitimidade e interesse) as CONDIÇÕES e a P-Pe-Ca (Parte, PEdido e CAusa de pedir) é ELEMENTAR
Sobre a letra A: Possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação. É um conceito de Liebman que foi levado ao CPC 73, mas que deixou de existir no CPC/15.
Como a possibilidade jurídica deixou de ser uma condição e se tornou uma questão de mérito, verificado que o pedido é juridicamente impossível, o processo não será extinto sem resolução de mérito, mas sim julgado improcedente.
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