Quanto aos deveres e às vedações dos membros do Ministério ...
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Lei Complementar 12/93
Art. 82 são deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em Lei:
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais
Art. 83 - Aos membros do Ministério Público se impõem as seguintes vedações:
II - exercer a advocacia;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma demagistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o disposto no art. 128, paragráfo 5º , inciso II , alínea “e”, da Constituição Federal;
VI - manifestar-se , por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente a seu ofício, salvo quando autorizado pelo Procurador Geral de Justiça;
Gab.: C
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