Em relação às garantias e prerrogativas dos membros do Mini...
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Art. 74 - Os Membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções e gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
§ 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação cível própria, nos seguintes casos:
a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo;
b) exercício de advocacia;
c) abandono de cargo por prazo superior a trinta dias corridos
Art. 76 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, alem de outras previstas nesta Lei Orgânica:
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Jústiça do Estado do Piauí, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção constitucional;
V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;
Art. 77- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas nesta Lei:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar, dispensados aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem.
Lei Complementar 12/93
Gab.:B
Leandro Casal, você fez um comentário muito infeliz.
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