Em relação às funções e à estrutura do Ministério Público,...
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Doutrina e Jurisprudência ainda classificam o Ministério Público em 2 formas:
Comum - MPU e MPE
Especial - vinculado aos Tribunais de Contas - art. 130, CF.
Pois bem, a alternativa "a" parece fazer referência ao art. 128 da Carta da República e lá não consta menção ao Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas, tal como foi disposto no art. 130, CF. Como a questão traz a alternativa "b", por eliminação, a questão "a" não poderia ser a correta.
Talvez também pelo fato de que o Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas não tem autonomia, justamente por pertencerem ao respectivo Tribunal o qual esteja vinculado. Por não ser um Ministério Público dotado de autonomia, recebe a classificação de Ministério Público Especial.
Questões de prova que falarem em Ministério Público especial sem dúvida alguma estarão fazendo referência àqueles vinculados aos Tribunais de Contas.
Fonte: Prof. Claudete Pessoa
a)O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados e os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas.
art.128
I - o Ministério Público da União, que compreende:
Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional,
b)O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.GABARITO
c)Leis ordinárias (complementares) da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
d)Os Procuradores-Gerais, nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, poderão ser destituídos por deliberação de três quintos dos membros(maioria absoluta) do respectivo Poder Legislativo, observado o disposto em lei.
e)O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.(senado)
Não é Lei Ordinária que estabelecem as atribuições, organizações e estatutos. Mas sim LEI COMPLEMENTAR.
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