Em relação às funções e à estrutura do Ministério Público,...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre as funções e estrutura do Ministério Público, focando nas alternativas apresentadas.
**Tema Jurídico:** O tema central é a estrutura e funções do Ministério Público, abordando como ele está organizado no Brasil, conforme a Constituição Federal e outras legislações pertinentes.
Legislação Aplicável: A questão se baseia principalmente nos artigos 127 a 130 da Constituição Federal de 1988, que tratam da organização do Ministério Público.
Exemplo Prático: Imagine que você está estudando para um concurso e precisa entender como o Ministério Público é dividido. Saber que o Ministério Público da União tem divisões específicas, como o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal, ajuda a compreender como as funções são distribuídas de forma especializada.
Alternativa Correta: B - "O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".
Justificativa: Esta alternativa está correta porque reflete a estrutura do Ministério Público da União conforme o artigo 128, inciso I, da Constituição Federal. Cada um destes ramos tem funções distintas, mas todos integram o Ministério Público da União.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação está incorreta porque os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas não fazem parte da estrutura do Ministério Público como estabelecido na Constituição. Eles não são considerados parte do Ministério Público da União ou dos Estados.
C: Esta alternativa está incorreta porque a organização e o estatuto do Ministério Público são matérias de lei complementar, e não de leis ordinárias. Além disso, a iniciativa para legislar sobre o tema não é apenas facultada aos Procuradores-Gerais.
D: A destituição dos Procuradores-Gerais deve seguir regras específicas e o quórum mencionado não é exatamente como descrito. A alternativa se refere de maneira imprecisa ao procedimento previsto na legislação.
E: O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, mas a escolha e nomeação não ocorrem exatamente da forma descrita. A composição e o processo de nomeação são mais detalhadamente descritos no artigo 130-A da Constituição Federal.
Pegadinhas a Evitar: Fique atento à diferença entre leis ordinárias e complementares, e ao papel específico de cada ramo do Ministério Público. Além disso, a composição de órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público exige uma leitura cuidadosa da legislação.
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Comentários
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Doutrina e Jurisprudência ainda classificam o Ministério Público em 2 formas:
Comum - MPU e MPE
Especial - vinculado aos Tribunais de Contas - art. 130, CF.
Pois bem, a alternativa "a" parece fazer referência ao art. 128 da Carta da República e lá não consta menção ao Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas, tal como foi disposto no art. 130, CF. Como a questão traz a alternativa "b", por eliminação, a questão "a" não poderia ser a correta.
Talvez também pelo fato de que o Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas não tem autonomia, justamente por pertencerem ao respectivo Tribunal o qual esteja vinculado. Por não ser um Ministério Público dotado de autonomia, recebe a classificação de Ministério Público Especial.
Questões de prova que falarem em Ministério Público especial sem dúvida alguma estarão fazendo referência àqueles vinculados aos Tribunais de Contas.
Fonte: Prof. Claudete Pessoa
a)O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados e os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas.
art.128
I - o Ministério Público da União, que compreende:
Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional,
b)O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.GABARITO
c)Leis ordinárias (complementares) da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
d)Os Procuradores-Gerais, nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, poderão ser destituídos por deliberação de três quintos dos membros(maioria absoluta) do respectivo Poder Legislativo, observado o disposto em lei.
e)O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.(senado)
Não é Lei Ordinária que estabelecem as atribuições, organizações e estatutos. Mas sim LEI COMPLEMENTAR.
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