A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em ra...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Forma de Extinção dos atos administrativos:
- Caducidade: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
- Contraposição: também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.
- Cassação: por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
- Anulação: desfazimento de ato ilegal.
- Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
GABARITO - A
NÃO CONFUNDIR :
CASSAÇÃO X. CADUCIDADE
Na primeira : ato nasce legal , mas vira ilegal por culpa do particular.
Ex: várias infrações de trânsito e perca da carteira para dirigir.
Na CADUCIDADE:
Surge uma lei posterior que torna o ato ilegal.
Formas de extinção:
ATO ADMINISTRATIVO
caducidade= nova
CONCESSÃO
lei caducidade= irregularidade
Caducidade: O ato administrativo perde seus efeitos em virtude de uma lei ou ato posterior que não mais permite a sua prática.
gab: A
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo