No procedimento ordinário, podem ser arroladas, por fato, até:
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Vamos analisar a questão apresentada e entender qual é a alternativa correta e por que as demais estão erradas.
Alternativa Correta: B - 8 testemunhas.
No contexto do procedimento ordinário no Direito Processual Penal, o número de testemunhas que podem ser arroladas por fato é regulado pelo Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o artigo 401 do CPP, cada parte pode indicar até 8 testemunhas. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Vejamos agora o porquê das alternativas incorretas:
Alternativa A - 5 testemunhas. Esta opção está incorreta porque, segundo o Código de Processo Penal, o número máximo de testemunhas é de 8, não 5. A confusão com esse número pode vir do procedimento do Júri, onde cada parte pode arrolar até 5 testemunhas, conforme o artigo 422 do CPP, mas não se aplica ao procedimento ordinário.
Alternativa C - 3 testemunhas. Esta é uma quantidade menor do que a permitida para o procedimento ordinário. O número de 3 testemunhas é inadequado e não está previsto como limite no procedimento ordinário do CPP.
Alternativa D - 10 testemunhas. Esta quantidade excede o limite permitido pelo artigo 401 do CPP. Nenhum procedimento comum permite 10 testemunhas, tornando essa alternativa incorreta.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno conheça bem o procedimento ordinário e as disposições do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito ao número de testemunhas permitidas. Ler o artigo correspondente na legislação pode evitar confusões com outros tipos de procedimentos que possuem regras distintas.
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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no .
Gabarito - Letra B
Art.401- 8rdinário = 8 testemunhas
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
5umario= 5 testemunhas
5umaríssimo= 5 testemunhas
Letra B
8rdinário
5umário
ADENDO
Número de testemunhas. (Norberto Avena)
1) ACUSAÇÃO: analogia ao CPC/2015 → o número é definido segundo a quantidade de fatos imputados, independentemente de quantos sejam os acusados.
- Ex: no procedimento comum ordinário, poderá o MP arrolar até 16 testemunhas para apuração de dois crimes de roubo, com 4 réus.
2) DEFESA: leva-se em consideração o número de fatos + número de réus.
- Ex: poderá a defesa, ainda que possuam o mesmo defensor, com 4 réus, arrolar até 64 testemunhas.
Art. 401, CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
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