No procedimento ordinário, podem ser arroladas, por fato, até:
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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no .
Gabarito - Letra B
Art.401- 8rdinário = 8 testemunhas
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
5umario= 5 testemunhas
5umaríssimo= 5 testemunhas
Letra B
8rdinário
5umário
ADENDO
Número de testemunhas. (Norberto Avena)
1) ACUSAÇÃO: analogia ao CPC/2015 → o número é definido segundo a quantidade de fatos imputados, independentemente de quantos sejam os acusados.
- Ex: no procedimento comum ordinário, poderá o MP arrolar até 16 testemunhas para apuração de dois crimes de roubo, com 4 réus.
2) DEFESA: leva-se em consideração o número de fatos + número de réus.
- Ex: poderá a defesa, ainda que possuam o mesmo defensor, com 4 réus, arrolar até 64 testemunhas.
Art. 401, CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
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