O exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado ...

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Q2449568 Legislação Estadual
O exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira, que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos artigos 39 e 132 da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 
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Gabarito: letra B. O exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira, que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos artigos 39 e 132 da Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: ofende a Constituição da República a previsão da Constituição do Estado do Paraná que garante aos Procuradores do Estado a prerrogativa da inamovibilidade, na forma da lei.

DIREITOS DOS PROCURADORES DO ESTADO (art. 125, § 2º, da CE/PR):

I - irredutibilidade de subsídios e proventos;

II - inamovibilidade, na forma da lei;(ADIN 1246 – STF “A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos".)

III - estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da Corregedoria (erro da letra C - a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, não após 2 anos, como afirmado na alternativa);

IV - promoção voluntária por antiguidade e merecimento, alternadamente, observados os requisitos previstos em lei;

V - subsídios fixados com a diferença de 5% de uma para outra classe, observado o disposto no art. 27, XI, desta Constituição.

Erros constantes nas outras alternativas:

a) ofende a Constituição da República a previsão da Constituição do Estado do Paraná que não obriga que o Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, seja escolhido dentre os integrantes da carreira. (Incorreta)

Não ofende a Constituição da República, pois a Constituição do Estado do Paraná, no art. 126, prevê que o Procurador-Geral do Estado é cargo de livre nomeação do Governador e será escolhido, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira. Assim, o Procurador-Geral do Estado é:

✓ chefe da instituição;

✓ é cargo de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira;

✓ gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

Importante conhecer a Tese de Julgamento da ADI 3.056, quando a Constituição Estadual prevê a obrigatoriedade da escolha do Procurador-Geral do Estado dentre os integrantes da respectiva carreira:

"É constitucional norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local. Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.

A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.

Tese de julgamento: Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira. STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109). Fonte: Dizer o Direito"

d) ofende a Constituição a previsão da Constituição do estado que veda aos procuradores do Estado a percepção de honorários decorrentes da sucumbência. (Incorreta, pois não ofende a Constituição, desde que observado o limite remuneratório

É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros,

observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 (Info 995).

e) ofende a Constituição da República o dispositivo que veda aos procuradores do Estado o exercício da advocacia fora das funções institucionais. (Incorreta)

O art. 125, §3º, da Constituição do Estado do Paraná prevê as vedações aos Procuradores do Estado, a saber:

▪ exercer advocacia fora das funções institucionais;

▪ o exercício de qualquer outra função pública, salvo o magistério.

O referido artigo não foi declarado inconstitucional.

Logo, a vedação em comento não ofende a Constituição da República.

Creio que o erro da Letra D é porque não há mais essa previsão na Constituição do Estado do Paraná.

INFO 1109 | STF | ADI 3056 | 23: Constituição Estadual pode exigir que o Procurador-Geral do Estado seja obrigatoriamente um membro da carreira. A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.

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