O exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado ...
Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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Gabarito: letra B. O exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira, que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos artigos 39 e 132 da Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: ofende a Constituição da República a previsão da Constituição do Estado do Paraná que garante aos Procuradores do Estado a prerrogativa da inamovibilidade, na forma da lei.
DIREITOS DOS PROCURADORES DO ESTADO (art. 125, § 2º, da CE/PR):
I - irredutibilidade de subsídios e proventos;
II - inamovibilidade, na forma da lei;(ADIN 1246 – STF “A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos".)
III - estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da Corregedoria (erro da letra C - a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, não após 2 anos, como afirmado na alternativa);
IV - promoção voluntária por antiguidade e merecimento, alternadamente, observados os requisitos previstos em lei;
V - subsídios fixados com a diferença de 5% de uma para outra classe, observado o disposto no art. 27, XI, desta Constituição.
Erros constantes nas outras alternativas:
a) ofende a Constituição da República a previsão da Constituição do Estado do Paraná que não obriga que o Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, seja escolhido dentre os integrantes da carreira. (Incorreta)
Não ofende a Constituição da República, pois a Constituição do Estado do Paraná, no art. 126, prevê que o Procurador-Geral do Estado é cargo de livre nomeação do Governador e será escolhido, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira. Assim, o Procurador-Geral do Estado é:
✓ chefe da instituição;
✓ é cargo de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira;
✓ gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.
Importante conhecer a Tese de Julgamento da ADI 3.056, quando a Constituição Estadual prevê a obrigatoriedade da escolha do Procurador-Geral do Estado dentre os integrantes da respectiva carreira:
"É constitucional norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local. Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.
A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.
Tese de julgamento: Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira. STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109). Fonte: Dizer o Direito"
d) ofende a Constituição a previsão da Constituição do estado que veda aos procuradores do Estado a percepção de honorários decorrentes da sucumbência. (Incorreta, pois não ofende a Constituição, desde que observado o limite remuneratório)
É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros,
observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 (Info 995).
e) ofende a Constituição da República o dispositivo que veda aos procuradores do Estado o exercício da advocacia fora das funções institucionais. (Incorreta)
O art. 125, §3º, da Constituição do Estado do Paraná prevê as vedações aos Procuradores do Estado, a saber:
▪ exercer advocacia fora das funções institucionais;
▪ o exercício de qualquer outra função pública, salvo o magistério.
O referido artigo não foi declarado inconstitucional.
Logo, a vedação em comento não ofende a Constituição da República.
Creio que o erro da Letra D é porque não há mais essa previsão na Constituição do Estado do Paraná.
INFO 1109 | STF | ADI 3056 | 23: Constituição Estadual pode exigir que o Procurador-Geral do Estado seja obrigatoriamente um membro da carreira. A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.
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