Assinale a opção correta, no que diz respeito ao MP do Traba...
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A) INCORRETA. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho é que atuam perante o TST. E o Procurador-Geral do Trabalho atua perante o plenário do TST. LC 75/93 - Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
B) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
C) CORRETA. De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: "com a novel ordem constitucional, o Ministério Público deixou de ser mero apêndice do Poder Executivo, tal como previsto na EC n. 1/1969, para se transormar em instituição permanente, autônoma, independente e essencial à função jurisdicional do Estado (...)".
D) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: I - integrar os órgãos colegiados previstos no § 1º do art. 6º, que lhes sejam pertinentes; II - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; III - requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas; IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito; V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.
E) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
O correto não seria antes da EC n. 1 de 1969?
Discordo da questão, bem como defendo aqui a tese de anulação do presente item, visto que em 46 a justiça do trabalho foi integrada ao poder judiciário!
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