Assinale a opção correta, no que diz respeito ao MP do Traba...
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Vamos analisar a questão sobre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e entender por que a alternativa C está correta.
Tema central: O enunciado foca na estrutura e nas funções do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil, uma instituição essencial para a proteção dos direitos trabalhistas.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas na organização do MPT. Antes disso, o MPT estava vinculado ao Poder Executivo.
Análise da alternativa correta (C): Antes da Constituição Federal de 1988, o MPT integrava o Poder Executivo. Com a promulgação desta Constituição, o MPT passou a integrar o Ministério Público da União, garantindo-lhe autonomia e independência do Poder Executivo, como previsto no artigo 127 da Constituição.
Exemplo prático: Imagine que antes de 1988, um procurador do trabalho tivesse que consultar um ministério do governo para iniciar uma investigação trabalhista. Isso poderia comprometer a independência das suas investigações. Após 1988, o MPT passou a ter autonomia para agir sem ingerências políticas.
Justificativas para as alternativas incorretas:
A - Os procuradores do trabalho atuam junto ao TST: Isso está incorreto. Os procuradores do trabalho atuam principalmente junto às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e não diretamente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
B - Os procuradores regionais do trabalho podem atuar regularmente junto às varas do trabalho: Essa afirmação é incorreta. Os procuradores regionais têm atuação mais voltada para os Tribunais Regionais do Trabalho e não para as Varas do Trabalho, que são de competência dos procuradores do trabalho.
D - O MP do Trabalho não opera em esfera extrajudicial: Esta alternativa está errada. O MPT tem uma forte atuação extrajudicial, realizando investigações, mediações e acordos para resolver conflitos trabalhistas sem a necessidade de judicialização.
E - O chefe do MP do Trabalho é o procurador geral do trabalho, nomeado pelo presidente da República: Embora seja verdade que o Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo presidente, essa informação não é suficiente para ser a opção correta, pois não responde à questão sobre a organização do MPT.
Dica: Uma pegadinha comum é não prestar atenção às palavras que indicam exclusividade ou totalidade, como "não opera" ou "atuam". Estes detalhes podem mudar completamente o sentido da frase.
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A) INCORRETA. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho é que atuam perante o TST. E o Procurador-Geral do Trabalho atua perante o plenário do TST. LC 75/93 - Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
B) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
C) CORRETA. De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: "com a novel ordem constitucional, o Ministério Público deixou de ser mero apêndice do Poder Executivo, tal como previsto na EC n. 1/1969, para se transormar em instituição permanente, autônoma, independente e essencial à função jurisdicional do Estado (...)".
D) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: I - integrar os órgãos colegiados previstos no § 1º do art. 6º, que lhes sejam pertinentes; II - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; III - requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas; IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito; V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.
E) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
O correto não seria antes da EC n. 1 de 1969?
Discordo da questão, bem como defendo aqui a tese de anulação do presente item, visto que em 46 a justiça do trabalho foi integrada ao poder judiciário!
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