Acerca da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

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Q53119 Direito Processual do Trabalho
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Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Justiça do Trabalho, com foco nas ações especiais no processo trabalhista, especificamente no mandado de segurança.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a possibilidade de utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Esse é um tema importante dentro das ações especiais, pois trata da proteção de direitos líquidos e certos não amparados por outro recurso específico.

2. Legislação Aplicável:

O mandado de segurança é regulado pela Lei nº 12.016/2009. Nos processos trabalhistas, é aplicável quando não há recurso específico cabível para impugnar uma decisão, especialmente em casos de tutela antecipada.

3. Tema Central:

A questão foca no uso do mandado de segurança em face de decisões que concedem tutela antecipada. O aluno precisa entender que o mandado de segurança é um remédio constitucional usado para proteger direitos quando não existem outros meios processuais.

Exemplo Prático:

Imagine que, em um processo trabalhista, um juiz concede tutela antecipada para reintegrar um empregado ao trabalho antes da sentença final. Se a parte contrária não tiver recurso específico para contestar essa decisão imediatamente, pode impetrar mandado de segurança para tentar suspender a eficácia da tutela.

4. Justificação da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta. Se a tutela antecipada é concedida antes da sentença, e não há recurso específico para impugná-la, cabe o mandado de segurança. Isso ocorre porque a decisão de tutela antecipada não é uma sentença de mérito, e os recursos ordinários não são cabíveis para impugná-la diretamente nesse estágio.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A tutela antecipada concedida na sentença pode ser questionada por recurso ordinário, tornando desnecessário o mandado de segurança.

C: Incorreta. A superveniência de uma sentença nos autos originários pode sim fazer perder o objeto do mandado de segurança, pois a decisão final da sentença passa a prevalecer.

D: Incorreta. Uma decisão judicial transitada em julgado não pode ser impugnada por mandado de segurança, pois já se esgotou o prazo para contestação.

E: Incorreta. Se há ausência de prova documental pré-constituída, o juiz não pode determinar a emenda da inicial no mandado de segurança, pois tal prova é essencial para a sua análise.

6. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção ao momento em que a tutela é concedida (antes ou na sentença) e à existência de recurso cabível. Essas nuances são cruciais para entender quando o mandado de segurança é apropriado.

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ALTERNATIVA B

Veja-se o que dispoe a Súmula 414 do TST:

"SUM-414  MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU
LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II  - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). "
Só para completar:
Letra D (errada): SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Na verdade, caberia Ação Rescisória.

Letra E (errada): SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC (referente à emenda da inicial) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

  JUSTIFICATIVA PARA CONSIDERAR CORRETA A LETRA B DA QUESTÃO, esta na Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, abaixo;

414- Mandado de segurança. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)
I - A antecipação da tutela concedida na sentençanão comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 – inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nos 50 e 58 – ambas inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.2002 e nº 139 - DJ 04.05.2004).  

ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

 

Súmula nº 414 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

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