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Q2449570 Legislação Estadual
O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à capacitação para o trabalho, à cultura e de cuidar da proteção especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do índio.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que 
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Gabarito: alternativa C.

Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que: "o Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde, garantindo, na forma regulamentada por Lei Complementar, exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças e exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa."

Fundamento: Art. 170 da CE/PR. O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar:

I - exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças;

II - exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa.

Erros identificados nas outras alternativas:

a) o percentual está incorreto. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25%, no ensino público.

Art. 185 da CE/PR. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

b) o ensino da língua espanhola (não alemã).

Art. 179 da CE/PR. O dever do Poder Público, dentro das atribuições que lhe forem conferidas, será cumprido mediante a garantia de: [...] § 9º O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes.

d) o percentual está incorreto. É 50%, não 70%.

Art. 175 da CE/PR. O Estado destinará, deduzidos os prêmios e as despesas operacionais, cinqüenta por cento do produto da arrecadação de concursos de prognósticos de números aos Municípios, para programas de assistência social e de apoio ao esporte amador.

e) não é autorizada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

Art. 172 da CE/PR. O Estado manterá o Fundo Estadual de Saúde, a ser criado na forma da lei, financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, do Estado e dos Municípios, além de outras fontes.

§ 1º. O volume dos recursos a esse fim destinados pelo Estado e Municípios será definido em suas respectivas leis orçamentárias.

§ 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

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