Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, j...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM
Q1226774 Legislação da Justiça Militar
Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue o item que se segue.
Compete privativamente ao presidente do STM aplicar pena de suspensão a servidor da justiça militar da União. 

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Lei 8457

Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

       a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;   

       b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;   

        c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

        § 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.

Lei 8457

Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

       a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;   

       b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;   

        c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

        § 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar

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