Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, j...
Compete privativamente ao presidente do STM aplicar pena de suspensão a servidor da justiça militar da União.
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Vamos analisar a questão que aborda os serviços auxiliares da justiça militar da União, focando na competência para aplicar penalidades a servidores.
Tema Jurídico: O tema em questão trata da competência administrativa no âmbito da Justiça Militar da União, especificamente sobre quem tem a autoridade para aplicar penalidades disciplinares a servidores.
Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. De acordo com essa lei, a aplicação de penalidades não é uma competência exclusiva do presidente do Superior Tribunal Militar (STM).
Artigo Relevante: O artigo 141 da Lei nº 8.112/1990 especifica que a aplicação de penalidades pode ser delegada a outras autoridades competentes, seguindo as normas internas de cada órgão.
Análise do Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre a estrutura administrativa e disciplinar da Justiça Militar da União. É importante entender que a aplicação de penalidades disciplinares segue uma hierarquia administrativa e pode ser delegada, não sendo exclusiva de um único cargo ou função.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor cometeu uma infração disciplinar. A penalidade a ele aplicada pode vir de uma autoridade delegada dentro do órgão, conforme as normas e regulamentos internos, e não necessariamente do presidente do STM.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra E - errado, pois afirmar que compete privativamente ao presidente do STM aplicar pena de suspensão é incorreto. A competência para aplicar suspensões pode ser delegada, conforme a organização interna do órgão e a legislação vigente.
Pegadinhas do Enunciado: A palavra privativamente pode induzir ao erro, levando a crer que somente o presidente do STM teria essa competência, o que não é verdade.
Conclusão: Compreender as regras de delegação e competência é crucial para responder corretamente questões sobre a administração pública. Sempre verifique a legislação específica e as normas internas dos órgãos.
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Lei 8457
Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;
c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.
§ 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.
Lei 8457
Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;
c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.
§ 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar
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