O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
Alternativa correta: B - Impugnação do sujeito passivo
O tema central desta questão é a alteração de lançamento tributário. O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e propõe a exigibilidade do crédito tributário. Após a notificação desse lançamento, ele só pode ser alterado em situações específicas previstas em lei.
A alternativa correta é B - Impugnação do sujeito passivo, porque caso o sujeito passivo (contribuinte) discorde do lançamento, ele pode apresentar uma impugnação. Essa impugnação é um meio de defesa que visa contestar a cobrança ou os parâmetros utilizados para calcular o tributo devido. Se a impugnação for aceita, o lançamento pode ser alterado.
Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Aceitação do sujeito passivo: A aceitação do lançamento pelo sujeito passivo não gera sua alteração, pois significa que o contribuinte concorda com o lançamento, não havendo necessidade de alteração.
- C - Liberação do sujeito passivo: Esta opção não se aplica ao contexto de alteração de lançamento. Liberação pode se referir a uma dispensa de pagamento, mas não altera o lançamento.
- D - Obrigação do sujeito passivo: A obrigação do sujeito passivo refere-se ao dever de pagar o tributo, não à alteração do lançamento. A obrigação não altera o lançamento já realizado.
- E - Crédito de sujeito passivo: O crédito refere-se ao valor a ser pago pelo sujeito passivo. O crédito em si não altera o lançamento. A alteração ocorre apenas mediante contestação, como na impugnação.
Para resolver questões como essa, é essencial compreender o processo de lançamento tributário e os meios legais de contestação por parte do sujeito passivo. Fique atento às palavras-chave e ao contexto de cada alternativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Item B
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Fonte: (CTN, Livro 2)
Na verdade são três as possibilidades de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo:
impugnação do sujeito passivo,
recurso de ofício e
iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos termos do art. 149, do CTN.
GAB. B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo