O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só p...

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Ano: 2017 Banca: IBEG Órgão: IPREV Prova: IBEG - 2017 - IPREV - Contador |
Q805238 Administração Financeira e Orçamentária
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.

Alternativa correta: B - Impugnação do sujeito passivo

O tema central desta questão é a alteração de lançamento tributário. O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e propõe a exigibilidade do crédito tributário. Após a notificação desse lançamento, ele só pode ser alterado em situações específicas previstas em lei.

A alternativa correta é B - Impugnação do sujeito passivo, porque caso o sujeito passivo (contribuinte) discorde do lançamento, ele pode apresentar uma impugnação. Essa impugnação é um meio de defesa que visa contestar a cobrança ou os parâmetros utilizados para calcular o tributo devido. Se a impugnação for aceita, o lançamento pode ser alterado.

Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Aceitação do sujeito passivo: A aceitação do lançamento pelo sujeito passivo não gera sua alteração, pois significa que o contribuinte concorda com o lançamento, não havendo necessidade de alteração.
  • C - Liberação do sujeito passivo: Esta opção não se aplica ao contexto de alteração de lançamento. Liberação pode se referir a uma dispensa de pagamento, mas não altera o lançamento.
  • D - Obrigação do sujeito passivo: A obrigação do sujeito passivo refere-se ao dever de pagar o tributo, não à alteração do lançamento. A obrigação não altera o lançamento já realizado.
  • E - Crédito de sujeito passivo: O crédito refere-se ao valor a ser pago pelo sujeito passivo. O crédito em si não altera o lançamento. A alteração ocorre apenas mediante contestação, como na impugnação.

Para resolver questões como essa, é essencial compreender o processo de lançamento tributário e os meios legais de contestação por parte do sujeito passivo. Fique atento às palavras-chave e ao contexto de cada alternativa.

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Resposta: Item B

 

 

 

 Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

 

        I - impugnação do sujeito passivo;

        II - recurso de ofício;

        III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

 

 

Fonte: (CTN, Livro 2)

Na verdade são três as possibilidades de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo:

impugnação do sujeito passivo,

recurso de ofício e

iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos termos do art. 149, do CTN.

GAB. B 
 

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