O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só p...

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Ano: 2017 Banca: IBEG Órgão: IPREV Prova: IBEG - 2017 - IPREV - Contador |
Q805238 Administração Financeira e Orçamentária
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
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Resposta: Item B

 

 

 

 Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

 

        I - impugnação do sujeito passivo;

        II - recurso de ofício;

        III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

 

 

Fonte: (CTN, Livro 2)

Na verdade são três as possibilidades de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo:

impugnação do sujeito passivo,

recurso de ofício e

iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos termos do art. 149, do CTN.

GAB. B 
 

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