O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só p...
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Resposta: Item B
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Fonte: (CTN, Livro 2)
Na verdade são três as possibilidades de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo:
impugnação do sujeito passivo,
recurso de ofício e
iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos termos do art. 149, do CTN.
GAB. B
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