Em regra, os atos administrativos são informais, o que atend...
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No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente. Em outro sentido, a forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade. (Maria Silva Zanella Di Pietro).
Um dos elementos de Validade dos Atos Administrativo é a FORMA, sendo a exteriorização do ato administrativo, é o meio pelo qual a Administração manifesta a sua vontade.
Em regra a forma é ESCRITA, e devido ao Princípio da Solenidade das Formas, teremos aqui a formalidade dos atos administrativos.
Podendo ser Informal em alguns casos, e não na regra.
Exemplo de atos informais: Ordem verbal de superior, gestos, apitos de guarda, sirene.
* OBS: A adminsitração pode atuar de outra forma, que não a escrita, desde que tenha autorização legal.
" A formalização, evidentemente, deve obedecer às exigências legais, de maneira a que o ato seja expressado tal como a lei impunha que o fosse."
(Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo 28ª Edição, pág. 412)
Quanto à forma, o ato administrativo segue o princípio da solenidade.
A regra no ato administrativo é a forma escrita. Normalmente as formas mais rigorosas são exigidas quando estejam em jogo direitos dos administrados, como ocorre nos concursos públicos, licitação e processo disciplinar, mas, excepcionalmente se admite a formas verbais, gestos, apitos, sinais luminosos etc.Ex: contrato verbal (§ u, art. 60, L8666/ 93) → é uma exceção prevista em lei.
A informalidade NÃO é a regra, pelo contrário, é a excessão. Exs: apito e gestos com a mão do guarda de trânsito e contrato verbal.
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