Cindy, Técnica do Ministério Público do Estado da Paraíba, ...
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Letra (a)
A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
Vício na competência e forma: sanavel/cabe convalidar, salvo se for competência exclusiva ou forma especial
Vício finalidade,motivo e objeto: insanável/não pode convalidar/ anula o ato
"que também pode ser anulado pelo Poder Judiciário" , tratando-se de FCC faltou o "se provocado"
Vício de finalidade = ato ilegal, então deve anular o ato e no caso de anulação o PJ pode anular, só não pode revogar. PJ só vai revogar ato se foi ele mesmo que produziu o ato na atividade atípica de administrar.
Que caia uma dessa na minha prova, amém!
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