A Lei 14.133/21 tem como regra geral a permissão à participa...

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Q2448721 Direito Administrativo
A Lei 14.133/21 tem como regra geral a permissão à participação de pessoa jurídica em licitação de consórcio, desde que não haja vedações devidamente justificadas no processo licitatório e que observe as normas previstas na referida lei. Considerando o disposto, constitui-se em uma dessas normas a serem atendidas
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Gabarito: D

 Lei 14.133/21

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

 II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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