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Q2133302 Meio Ambiente
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. ____________ constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e é o órgão consultivo e deliberativo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
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A alternativa correta é: C - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é um marco importante na legislação ambiental brasileira, pois estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Esta lei define os objetivos, mecanismos, instrumentos e órgãos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil.

Dentro desta estrutura, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é composto por diferentes órgãos em níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de descentralizar e democratizar a gestão ambiental. O Sisnama é formado por órgãos superiores, consultivos, deliberativos e executivos.

Neste contexto, a questão aborda o órgão que exerce funções consultivas e deliberativas dentro do Sisnama. Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Órgão Estadual: Órgãos estaduais fazem parte do Sisnama, mas não são os principais responsáveis pelas funções consultivas e deliberativas de abrangência nacional.

Alternativa B - Conselho de Governo: O Conselho de Governo não é um órgão específico do Sisnama, nem tem a função de deliberação em questões ambientais.

Alternativa C - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): Correta. O Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sisnama, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981. Ele tem a função de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Alternativa D - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República: Esta secretaria não é mencionada na Lei nº 6.938/1981 e, além disso, não possui a função de órgão consultivo e deliberativo no Sisnama.

Alternativa E - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): O Ibama é o órgão executivo responsável pela execução da PNMA, mas não exerce funções consultivas e deliberativas de âmbito nacional.

Por isso, a alternativa correta é C - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), pois é ele quem cumpre o papel de órgão consultivo e deliberativo dentro do Sisnama, conforme a legislação ambiental brasileira.

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LEI 6.938/81

Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

CONAMA: órgão consultivo e deliberativo

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