Conforme previsto na Lei Orgânica do município de São João ...
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C - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados conforme a média de recebimentos dos últimos 5(cinco) anos do servidor.
Seção III - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 129.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do seu cargo efetivo;
III – investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, manter-se-á em exercício e perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do seu cargo efetivo.
§ 1º Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo, o seu tempo de serviço será contado para fins de aposentadoria.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão será exonerado com a posse no cargo eletivo.
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