Conforme previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentár...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 7º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; [...]
IV – atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
VI - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Diverge do conceito de órgão orçamentário presente na Lei 5.562/19.
B) ERRADO. Diverge do conceito de atividade presente na Lei 5.562/19.
C) ERRADO. Diverge do conceito de operações especiais presente na Lei 5.562/19.
D) CORRETO. Apresenta corretamente o conceito de órgão orçamentário presente na Lei 5.562/19.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Gabarito: LETRA D.
Lei 14.194/2021
Art. 5º Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022, entende-se por:
III - órgão orçamentário - o maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias;
XI - atividade - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
XII - projeto - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
XIII - operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Opa!! Para complementar o comentário da colega, deixo o seguinte:
INSTITUCIONAL = Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: O.O e U.O.
à A unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações orçamentárias
à Órgãos O. correspondem ao agrupamento de unidades orçamentárias. (MCASO, 8º Ed.)
Dava pra acertar só com o conhecimento do que é órgão e unidade orçamentária.
Unidade é o menor nível da classificação institucional, são agrupadas em órgão orçamentário.
Órgão orçamentário é o maior nível da classificação institucional.
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