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Q476016 Direito Penal
Nos termos do Código Penal e em relação à territorialidade, é correto afirmar que, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada
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A questão fala do princípio da territorialidade penal, encontrada no Artigo 5º, do Código Penal.

- A opção A está errada porque conforme o o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal, para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. O princípio da territorialidade assegura que nestes casos se aplica a lei brasileira.

- A opção B está errada também porque é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estiverem em território nacional (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

- A opção D está incorreta porque a lei brasileira se aplica também em mar territorial brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

- A opção E também está incorreta porque a lei brasileira se aplica no mar e no espaço aéreo correspondente ao território brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

- A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo segundo e terceiro, do Código Penal.

DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Comentários

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Segundo entendimento jurisprudencial, a passagem de aeronaves particulares no espaço aéreo brasileiro, não enseja a fixação da competencia, por convenção, porem, caso ocorra em navios, a competência será fixada. (chamada de passagem necessária).

Justamente, tb acho que a questão está errada pelo direito de passagem inocente não se aplica a lei penal na aeronaves privadas em voo no territorio brasileiro.

Gabarito Letra C

Trata-se dos casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)

Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)

Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)

Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

bons estudos

Resposta C

Complementando os colegas:


Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

LETRA C CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

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