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Q2470838 Direito Constitucional
Para que qualquer documento, instrumento ou norma do direito internacional tenha validade no território nacional, ele precisa, primeiro, passar por um processo de homologação ou internalização ao direito brasileiro. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário apresentam status:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema jurídico abordado: a inserção de tratados e convenções internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

O assunto está regulamentado pelo artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Segundo essa norma, tais tratados podem adquirir status de emenda constitucional, desde que sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Exemplo prático: Imagine que o Brasil assina um tratado internacional sobre o direito à educação. Para que esse tratado tenha status de emenda constitucional, ele deve seguir o rito específico mencionado, passando por aprovação no Congresso Nacional conforme as exigências constitucionais.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa correta é a A, pois ela afirma que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos têm status de emenda constitucional, desde que observado rito próprio. Este rito é justamente a aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso.

Porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Afirma que o status de emenda constitucional é conferido desde a assinatura do tratado. Isso é incorreto. A assinatura por si só não confere esse status; é necessário o procedimento de aprovação pelo Congresso.

Alternativa C: Indica que o status é supralegal, invariavelmente. Embora tratados internacionais de direitos humanos possam ter status supralegal, eles não são invariavelmente supralegais, pois, uma vez seguido o rito apropriado, podem adquirir status de emenda constitucional.

Alternativa D: Sugere que o status é legal, o que não se aplica a tratados internacionais de direitos humanos, que possuem hierarquia superior às leis ordinárias, podendo ser supralegais ou equivalentes a emendas constitucionais.

Estratégia para resolver questões: Ao enfrentar questões sobre a incorporação de normas internacionais no direito brasileiro, busque identificar se tratam de direitos humanos e se mencionam o procedimento específico de aprovação no Congresso, que é crucial para determinar seu status no ordenamento jurídico.

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Comentários

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Gabarito A.

Art. 5º, §3, CF/88:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

Resumão - Tratados Internacionais:

Natureza jurídica - os tratados internacionais podem ter 3 diferentes status, via de regra:

 Status Constitucional: Somente TIDH aprovados em 2 turnos, por 3/5 de votos, passando por cada asa do Congresso Nacional serão equivalentes às Emendas Constitucionais, conforme o art. 5, §3 da CF.

 Status de norma SUPRALEGAL: Também são TIDH, todavia não passaram pelo rito especial descrito anteriormente.

 Status Legal: todos os Tratados Internacionais que não versem sobre DHs.

TI é sobre DH? Sim... Passou por rito especial das Emendas Constitucionais? Se sim, status equivalente ao das ECs; senão, status supralegal.

TI é sobre DH? Não... status equivalente ao das leis ordinárias (Ato normativo primário)

@reviseodireito

GABARITO: A

A forma de cobrança dessa banca é bastante peculiar.

  • DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM QUALIFICADO)--- STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
  • DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM SIMPLES)---- NORMA SUPRALEGAL
  • NÃO VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS ---- STATUS DE LEI ORDINÁRIA

Gab A

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