Para que qualquer documento, instrumento ou norma do direit...
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Gabarito A.
Art. 5º, §3, CF/88:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Resumão - Tratados Internacionais:
Natureza jurídica - os tratados internacionais podem ter 3 diferentes status, via de regra:
Status Constitucional: Somente TIDH aprovados em 2 turnos, por 3/5 de votos, passando por cada asa do Congresso Nacional serão equivalentes às Emendas Constitucionais, conforme o art. 5, §3 da CF.
Status de norma SUPRALEGAL: Também são TIDH, todavia não passaram pelo rito especial descrito anteriormente.
Status Legal: todos os Tratados Internacionais que não versem sobre DHs.
TI é sobre DH? Sim... Passou por rito especial das Emendas Constitucionais? Se sim, status equivalente ao das ECs; senão, status supralegal.
TI é sobre DH? Não... status equivalente ao das leis ordinárias (Ato normativo primário)
@reviseodireito
GABARITO: A
A forma de cobrança dessa banca é bastante peculiar.
- DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM QUALIFICADO)--- STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
- DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM SIMPLES)---- NORMA SUPRALEGAL
- NÃO VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS ---- STATUS DE LEI ORDINÁRIA
Gab A
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