Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre...
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º; - o dispositivo não menciona créditos extraordinários
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência
privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS É PERMITIDO, POIS TEM CARÁCTER DE URGÊNCIA.
Segundo o SENADO FEDERAL:
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete).
Fonte: Agência Senado
Sobre a letra B
b) é permitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes, apenas e tão-somente, de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
As leis delegadas não poderão tratar das seguintes matérias:
(i) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
(ii) atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
(iii) matéria reservada à lei complementar
(iv) legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
(v) legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
(vi) legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
Vale lembrar o seguinte:
Não pode ser objeto de Lei delegada e de Medidas provisórias:
Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação (....) :
III. legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
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