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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645707 Direito Constitucional
Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre normas orçamentárias conforme a Constituição da República. O tema principal aqui é o processo legislativo orçamentário e as limitações constitucionais impostas a ele.

A Constituição Federal de 1988 aborda o tema nos artigos que tratam da elaboração e controle das leis orçamentárias, incluindo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, conforme o artigo 62, §1º, inciso I, alínea "d". Portanto, a afirmação está correta. Contudo, a questão pede a alternativa mais abrangente, então continuamos a análise.

Alternativa B: A abertura de créditos extraordinários é permitida para despesas imprevisíveis e urgentes, mas não se limita apenas a guerra, comoção interna ou calamidade pública. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa C: Emendas parlamentares podem ser feitas ao projeto de lei orçamentária, desde que não aumentem a despesa total. Portanto, a proibição total de emendas está incorreta.

Alternativa D: As leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme o artigo 165. Logo, a afirmação de que o Poder Legislativo também pode iniciar leis orçamentárias está incorreta.

Alternativa E: Essa é a alternativa correta. O artigo 68, §1º, inciso I, estabelece que não pode haver delegação legislativa sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Portanto, a legislação sobre esses temas não pode ser objeto de delegação para a elaboração de lei delegada.

Para exemplificar, imagine que o Congresso Nacional queira delegar ao Presidente da República a criação de uma lei que defina o plano plurianual. Isso não seria permitido pela Constituição, reforçando a importância do controle legislativo sobre o orçamento.

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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

previsto no art. 167, § 3º; - o dispositivo não menciona créditos extraordinários

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao

Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência

privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação

sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS É PERMITIDO, POIS TEM CARÁCTER DE URGÊNCIA.

Segundo o SENADO FEDERAL:

Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete).

Fonte: Agência Senado

Sobre a letra B

b) é permitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes, apenas e tão-somente, de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Art. 167.  § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

As leis delegadas não poderão tratar das seguintes matérias:

(i) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional

(ii) atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

(iii) matéria reservada à lei complementar

(iv) legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

(v) legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

(vi) legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Vale lembrar o seguinte:

Não pode ser objeto de Lei delegada e de Medidas provisórias:

Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação (....) :

III. legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

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