Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade de re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2470839 Direito Financeiro
Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade de registro de despesas e receitas, mas também a não afetação de receitas públicas. Assim, a Lei Orçamentária Anual deve compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essa determinação decorre da aplicação do princípio constitucional financeiro da: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda os princípios constitucionais do Direito Financeiro, mais especificamente o Princípio da Universalidade.

O enunciado menciona que a Lei Orçamentária Anual deve compreender todas as receitas e despesas dos poderes públicos, o que remete diretamente ao Princípio da Universalidade. Este princípio assegura que todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento, sem omissões. A base legal para isso está no artigo 165 da Constituição Federal, que trata do orçamento público e seus componentes.

Para ilustrar, considere um exemplo prático: imagine que um município decida criar um novo fundo para desenvolver atividades culturais. Pelo Princípio da Universalidade, tanto as receitas para esse fundo quanto as despesas decorrentes das atividades culturais devem ser incluídas no orçamento anual do município.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Unidade: O Princípio da Unidade refere-se à existência de um único orçamento para cada ente da federação, ou seja, não se deve ter múltiplos orçamentos separados para o mesmo ente. Não é o foco da questão.

B - Totalidade: Embora pareça similar, o Princípio da Totalidade não é um termo técnico utilizado nos princípios orçamentários. A questão está centrada em outro princípio.

C - Anualidade: Este princípio determina que o orçamento deve ser elaborado e executado em um período de um ano. Embora importante, não é o princípio que trata da inclusão de todas as receitas e despesas.

D - Universalidade: Esta é a alternativa correta. O Princípio da Universalidade é precisamente o que exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas no orçamento anual. É o princípio que garante a transparência e a inclusão total das movimentações financeiras do poder público.

É importante identificar que a questão poderia induzir ao erro ao mencionar aspectos que são abordados por outros princípios, mas a chave é focar na ideia de que todas as receitas e despesas devem estar no orçamento, uma característica central da Universalidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

Resumo dos Princípios do Direito Financeiro:

1- Legalidade: o estado só pode exigir algo dos particulares mediante lei (aplicação do 5º, II, da CF). A execução da atividade financeira depende de lei para assegurar a democracia. É o povo que decide onde e como gastará seu próprio dinheiro.

A) Legalidade formal: tipo de lei necessária para prever e alterar o orçamento. LC veicula normas gerais, MP são proibidas para PPA, LDO, LOA e créditos adicionais e suplementares (62, § 1º, "d" da CF) e LO é a regra geral.

B) Legalidade material: matéria que precisa estar prevista em lei --> realização de despesas e renúncia de receita (isenção, anistia e remisão) exige lei.

2- Economicidade: deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas com o mínimo de recursos públicos.

3- Transparência: a partir da publicidade porque viabiliza o controle dos gastos públicos pelos cidadãos, assegura o efetivo controle das contas públicas.

4- Responsabilidade Fiscal: assegura que o gasto público seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções.

FONTE: livro da Tathiane Piscitelli.

Resumo dos Princípios Constitucionais do Orçamento:

1- Legalidade- já explicado em comentário anterior

2- Exclusividade (165, § 8º da CF): LOA só conterá receitas e despesas. Evita caudas orçamentárias/ orçamentos rabilongos. Pode conter autorização para créditos suplementares e operações de crédito.

3- Programação: orçamento é uma forma de atingir os objetivos almejados pelo legislador constituinte e metas relacionadas à realização de necessidades públicas.

4- Equilíbrio Orçamentário: despesas autorizativas na LOA não podem ser maiores que a previsão de receitas.

5- Anualidade: orçamento é ânuo. Receitas e Despesas são fixadas para 1 ano.

6- Unidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação, em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento.

7- Universalidade: é a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

8- Orçamento-bruto: não pode haver lançamento apenas do valor líquido. Receitas e Despesas deverão constar na LOA pelos seus totais, vedada qualquer dedução.

9- Transparência: já explicado em comentário anterior.

10- Não afetação de impostos: é vedada a vinculação de receita de impostos (167, IV, CF). Obs: é a regra geral.

11- Princípio da Especificação: receitas e despesas devem ser discriminadas.

12- Proibição do Estorno: vedação da realocação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, sem lei autorizativa. (167, § 5º, CF).

13- Princípio da Precedência: o orçmento deverá ser aprovado no exercício financeiro anterior a que se refere.

FONTE: meus resumos do curso PP.

a Lei Orçamentária Anual deve compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias - UNIVERSALIDADE

de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público - UNIDADE

Há duas respostas para a afirmativa em questão, passível de anulação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo