Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade de re...

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Q2470839 Direito Financeiro
Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade de registro de despesas e receitas, mas também a não afetação de receitas públicas. Assim, a Lei Orçamentária Anual deve compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essa determinação decorre da aplicação do princípio constitucional financeiro da: 
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Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

Resumo dos Princípios do Direito Financeiro:

1- Legalidade: o estado só pode exigir algo dos particulares mediante lei (aplicação do 5º, II, da CF). A execução da atividade financeira depende de lei para assegurar a democracia. É o povo que decide onde e como gastará seu próprio dinheiro.

A) Legalidade formal: tipo de lei necessária para prever e alterar o orçamento. LC veicula normas gerais, MP são proibidas para PPA, LDO, LOA e créditos adicionais e suplementares (62, § 1º, "d" da CF) e LO é a regra geral.

B) Legalidade material: matéria que precisa estar prevista em lei --> realização de despesas e renúncia de receita (isenção, anistia e remisão) exige lei.

2- Economicidade: deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas com o mínimo de recursos públicos.

3- Transparência: a partir da publicidade porque viabiliza o controle dos gastos públicos pelos cidadãos, assegura o efetivo controle das contas públicas.

4- Responsabilidade Fiscal: assegura que o gasto público seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções.

FONTE: livro da Tathiane Piscitelli.

Resumo dos Princípios Constitucionais do Orçamento:

1- Legalidade- já explicado em comentário anterior

2- Exclusividade (165, § 8º da CF): LOA só conterá receitas e despesas. Evita caudas orçamentárias/ orçamentos rabilongos. Pode conter autorização para créditos suplementares e operações de crédito.

3- Programação: orçamento é uma forma de atingir os objetivos almejados pelo legislador constituinte e metas relacionadas à realização de necessidades públicas.

4- Equilíbrio Orçamentário: despesas autorizativas na LOA não podem ser maiores que a previsão de receitas.

5- Anualidade: orçamento é ânuo. Receitas e Despesas são fixadas para 1 ano.

6- Unidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação, em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento.

7- Universalidade: é a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

8- Orçamento-bruto: não pode haver lançamento apenas do valor líquido. Receitas e Despesas deverão constar na LOA pelos seus totais, vedada qualquer dedução.

9- Transparência: já explicado em comentário anterior.

10- Não afetação de impostos: é vedada a vinculação de receita de impostos (167, IV, CF). Obs: é a regra geral.

11- Princípio da Especificação: receitas e despesas devem ser discriminadas.

12- Proibição do Estorno: vedação da realocação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, sem lei autorizativa. (167, § 5º, CF).

13- Princípio da Precedência: o orçmento deverá ser aprovado no exercício financeiro anterior a que se refere.

FONTE: meus resumos do curso PP.

a Lei Orçamentária Anual deve compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias - UNIVERSALIDADE

de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público - UNIDADE

Há duas respostas para a afirmativa em questão, passível de anulação.

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