De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direit...
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Gabarito comentado
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central, que é o Direito Social ao Trabalho no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A questão foca nas vedações legais em relação aos direitos trabalhistas, que são normas destinadas a proteger os trabalhadores.
O enunciado menciona a Declaração Universal de Direitos Humanos, mas a legislação relevante para a pergunta está na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos analisar cada alternativa:
A - Remunerar o trabalho noturno em valor superior ao diurno
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho noturno deve ser remunerado de forma superior ao diurno, conforme o artigo 73 da CLT. Portanto, esta alternativa não está vedada, mas sim é uma prática obrigatória.
B - Atrelar-se ao salário-mínimo o valor alusivo a benefício social
Conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, é vedado vincular o salário-mínimo para qualquer fim, incluindo o cálculo de benefícios sociais. Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois essa prática é, de fato, proibida.
C - Qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Portanto, esta alternativa está em conformidade com a legislação, não sendo uma vedação geral.
D - Reduzir o salário, ainda que disposto em sentido contrário em convenção
Embora a redução salarial seja, em regra, vedada, a Constituição, em seu artigo 7º, inciso VI, permite essa redução se houver acordo ou convenção coletiva. Portanto, a alternativa está incorreta, pois a redução pode ocorrer mediante negociação coletiva.
Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante:
- Ler o enunciado com atenção para identificar o tema central.
- Conhecer os principais dispositivos constitucionais e da CLT relacionados aos direitos trabalhistas.
- Analisar cada alternativa, verificando se ela está em conformidade com a legislação vigente.
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Comentários
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Oxe. Errei?
De acordo com a Constituição Federal (CF) é direito do trabalhador urbano ou rural que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. Para regulamentar essa questão, a CLT definiu que a hora noturna deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da diurna. No caso dos trabalhadores rurais, o adicional é de 25%.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Essa questão tem 2 gabaritos em.
CF ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
NÃO TEM DOIS GABARITOS. A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO É PARA MENORES DE 16 E NÃO DE 14. COM 14 PODE SER MENOR APRENDIZ.
uj
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