O Estado intervirá no Município nos limites do estabelecido ...
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GAB: C
Constituição Estadual RR. Art. 18. § 4° O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.
Art. 18. O Estado não intervirá no Município, exceto quando:
(...)
§ 1º A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o Interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições, Federal e do Estado, observar as Leis e os limites do Decreto Interventivo, para bem e legalmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.
§ 3º Se a Assembleia Legislativa estiver em recesso, será convocada extraordinariamente em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.
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