Ainda com base na Lei n.º 8.112/1990, com referência à situa...
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REVERSÃO = É o retorno à atividade do servidor aposentado, que poderá ocorrer: Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou; No interesse da administração, desde que: |a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. MAS VEJA BEM , estes requisitos devem acontecer tudo ao mesmo tempo, se um deles faltar, o servidor não terá direito a reversão.
V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Resposta: Letra A
Macete tirado de outras questões:
Eu reaproveito o disponivel
Eu reintegro o demitido
Eu readapto o incapacitado
Eu reverto o aposentado
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado
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