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Q567161 Direito Ambiental
Nos termos expressos da Lei 9.985/2000, constitui objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exceto:
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Vamos analisar a questão sobre os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), conforme expressos na Lei nº 9.985/2000.

Tema central: O foco da questão é identificar quais objetivos são realmente atribuídos ao SNUC. A lei estabelece diretrizes para a conservação da biodiversidade e a proteção de ecossistemas.

Legislação aplicável: A Lei nº 9.985/2000, particularmente o Artigo 4º, destaca os objetivos do SNUC. Vamos utilizar esse artigo para avaliar as alternativas.

Alternativa B - "promover a dignidade da pessoa humana": Esta é a alternativa correta, pois não é um objetivo específico do SNUC. Embora a dignidade humana seja um princípio constitucional fundamental, ela não está expressamente relacionada aos objetivos listados na Lei do SNUC.

Exemplo prático: Imagine uma área de conservação criada para proteger uma floresta com espécies ameaçadas. O principal objetivo seria conservar a biodiversidade e não diretamente promover a dignidade humana, ainda que a conservação possa indiretamente beneficiar a sociedade.

Alternativa A - "proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica": Incorreta como exceção, pois este é um dos objetivos do SNUC, conforme previsto na legislação.

Alternativa C - "valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica": Também incorreta como exceção, já que a valorização e o uso sustentável da biodiversidade são partes dos objetivos do SNUC.

Alternativa D - "recuperar ou restaurar ecossistemas degradados": Esta alternativa está correta em relação aos objetivos do SNUC. Recuperação de ecossistemas é uma parte essencial do sistema.

Alternativa E - "proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos": Novamente, este é um objetivo válido do SNUC, focando na proteção de recursos naturais essenciais.

Estratégia para interpretação: Ao ler a questão, identifique palavras-chave que indicam exceções ou negações, como "exceto". Isso ajuda a focar no que não está listado nos objetivos oficiais.

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Comentários

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A letra B está errada, pois promover a dignidade da pessoa humana não está disposto no Art. 4 da Lei 9.985/00 como objetivo do SNUC. Veja:


 Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; (LETRA A, CORRETA)

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; (LETRA E, CORRETA)

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; (LETRA D, CORRETA)

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; (LETRA C, CORRETA)

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.


Promover a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da República, contido no Art. 1º da CF/88.

APESAR DE ESTAR EM VOGA A EXPRESSÃO "DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA", AÍ FORÇARAM DEMAIS.

TRABALHE ECONFIE.

letra "b", pois é objetivo do SISNAMA (art.2, caput, da 6.938) e não do SNUC.

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