Apresenta-se como fonte formal autônoma do Direito do Trabal...
Apresenta-se como fonte formal autônoma do Direito do Trabalho o(a)
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a fonte formal autônoma do Direito do Trabalho. As fontes do direito são os meios pelos quais as normas jurídicas são criadas ou manifestadas. No Direito do Trabalho, essas fontes podem ser classificadas como autônomas ou heterônomas.
Fontes formais autônomas são aquelas criadas pelos próprios sujeitos do contrato de trabalho, como acordos e convenções coletivas. Já as fontes heterônomas são estabelecidas por terceiros, como leis e decretos.
Para responder à questão, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: acordo coletivo entre empregadores e sindicatos. Esta é a alternativa correta. O acordo coletivo é uma fonte formal autônoma do Direito do Trabalho, pois resulta da negociação entre empregadores e sindicatos, sem intervenção do Estado. Ele é regulado pelos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exemplo prático: Imagine uma empresa de tecnologia que negocia com o sindicato dos trabalhadores da categoria para estabelecer um aumento salarial específico e condições de trabalho diferenciadas. O resultado dessa negociação seria um acordo coletivo.
Alternativa B: sentença normativa. Esta alternativa está incorreta porque a sentença normativa é uma decisão proferida por um tribunal em dissídios coletivos, sendo uma fonte heterônoma, já que é imposta por um órgão estatal.
Alternativa C: arbitragem no dissídio coletivo. Também está incorreta. Embora a arbitragem possa ser utilizada para resolver dissídios coletivos, ela não é uma fonte autônoma, pois envolve a participação de um árbitro ou tribunal para decidir o conflito.
Alternativa D: pressão dos trabalhadores em busca de melhores condições de emprego. Esta alternativa está incorreta. A pressão dos trabalhadores pode ser uma forma de mobilização, mas não configura uma fonte formal do Direito do Trabalho, pois não resulta em normas jurídicas por si só.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que fontes autônomas envolvem a criação de normas pelos próprios atores do contrato de trabalho, sem intervenção de terceiros.
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Comentários
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GAB. A
Fontes Materiais x Formais:
Materiais:
1) Decorrem de fatores sociais, econômicos, históricos, políticos e filosóficos.
2) Ex. Movimentos sindicais, greves.
Formais:
1) Decorrem de uma norma jurídica e positivada.
2) Espécies:
- Autônoma: não há participação do Estado. É feita pelos próprios destinatários.
Ex. Negociação coletiva (ACT/CCT).
- Heterônoma: há participação do Estado na elaboração.
Ex. Leis, decretos, medidas provisórias, sentença normativa etc.
Bons estudos!
B) Sentença normativa- Fonte Formal Heterônoma- Decisão do judiciário.
C) Arbitragem no dissídio coletivo - Fonte Formal Heterônoma
- Direito individual- antes não podia , hoje pode se trabalhador hiperssuficiente ( > 2x TETO RGPS)
D) Fonte material- pré ordenamento.
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