Apresenta-se como fonte formal autônoma do Direito do Trabal...
Apresenta-se como fonte formal autônoma do Direito do Trabalho o(a)
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GAB. A
Fontes Materiais x Formais:
Materiais:
1) Decorrem de fatores sociais, econômicos, históricos, políticos e filosóficos.
2) Ex. Movimentos sindicais, greves.
Formais:
1) Decorrem de uma norma jurídica e positivada.
2) Espécies:
- Autônoma: não há participação do Estado. É feita pelos próprios destinatários.
Ex. Negociação coletiva (ACT/CCT).
- Heterônoma: há participação do Estado na elaboração.
Ex. Leis, decretos, medidas provisórias, sentença normativa etc.
Bons estudos!
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