A área localizada no interior de uma propriedade ou posse r...
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Vamos analisar a questão que aborda a temática do Código Florestal, especificamente sobre o conceito de Reserva Legal conforme a Lei nº 12.651 de 2012.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão descreve uma área dentro de uma propriedade rural que tem funções específicas, como o uso sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade e proteção da fauna e flora. O foco principal aqui é identificar o conceito legal que abrange todas essas funções.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como Código Florestal, aborda a Reserva Legal em seu artigo 12. Este artigo estabelece que a Reserva Legal é uma área localizada dentro de uma propriedade ou posse rural, destinada a assegurar o uso econômico sustentável e a conservação ambiental.
3. Explicação do Tema Central:
O conceito de Reserva Legal é fundamental no direito ambiental brasileiro. Essa área deve ser mantida com vegetação nativa e tem o propósito de promover a conservação da biodiversidade e dos processos ecológicos. É uma obrigação do proprietário rural garantir essa reserva.
Exemplo Prático:
Imagine uma fazenda que cultiva soja. Dentro dessa propriedade, o proprietário deve designar uma parte específica como Reserva Legal, onde a vegetação nativa é preservada, ajudando a manter o equilíbrio ecológico e a proteger espécies locais.
4. Justificação da Alternativa Correta:
Alternativa C - Reserva Legal é a correta. Isso porque o enunciado descreve precisamente as funções e objetivos da Reserva Legal, conforme definido pelo Código Florestal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Área Rural Consolidada: Esse termo refere-se a áreas que já estavam ocupadas ou alteradas até uma determinada data pela legislação. Não se aplica ao conceito de preservação e uso sustentável.
- B - Uso Alternativo do Solo: Este conceito envolve a utilização da terra para fins diversos da preservação ambiental, como agricultura e pecuária, sem o foco na conservação.
- D - Manejo Sustentável: Embora promova o uso sustentável, não está restrito a áreas específicas dentro de propriedades rurais, como a Reserva Legal.
- E - Utilidade Pública: Refere-se a atividades e obras que atendem ao interesse coletivo, mas não aborda diretamente a conservação dentro de propriedades rurais.
6. Evitando Pegadinhas:
Preste atenção aos termos específicos usados no enunciado, como "uso econômico sustentável" e "conservação da biodiversidade", que são diretamente associados à Reserva Legal. Isso ajuda a eliminar alternativas que não se alinham com esse conceito.
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Comentários
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Gabarito "C" - Lei 12.651 - Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Complementando os comentários com as demais definições, de acordo com o Código Florestal (Lei nº. 12.651/2012):
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto de manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
VIII - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
c) atividades e obras de defesa civil;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
Bons estudos! ;)
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