No que se refere aos princípios inerentes ao regime jurídico...
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Quanto a letra D, creio que se trata do princípio da isonomia na prestação do serviço público, vez que, fazendo jus à prestação do serviço, não há que se falar em diferenciações quanto aos cidadãos que receberão o serviço, smj. Caí de pato nela. Caso eu esteja incorreto, peço ajuda.
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