A área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com...

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Q567163 Direito Ambiental
A área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos – a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade –, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, consubstancia o conceito de
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Gabarito - "A" - Lei 12.651. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Complementando o comentário acima, visto que esses dois conceitos ainda causam muita confusão:

Lei 12.651. Art. 3°  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa

DICA

APP: Area Protegida com função de Preservar

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