Considerando-se a Lei Municipal nº 3.059/2020 — Regime Jurí...
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Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Paverama - RS
Provas:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Procurador Jurídico
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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Agente Legislativo |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Odontólogo |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Assistente Social |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Contador |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Enfermeiro |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Farmacêutico |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Fonoaudiólogo |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Médico - 20h |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Médico Ginecologista/Obstetra |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Nutricionista |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Veterinário |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Psicólogo |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Psicopedagogo |
Q2305341
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se a Lei Municipal nº 3.059/2020 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a
respeito da gratificação natalina, analisar a sentença abaixo:
A gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício, no respectivo ano (1ª parte). A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como 1 mês completo (2ª parte). Em caso de exoneração, falecimento, aposentadoria ou disponibilidade do servidor, a gratificação natalina não será paga (3ª parte).
A sentença está:
A gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício, no respectivo ano (1ª parte). A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como 1 mês completo (2ª parte). Em caso de exoneração, falecimento, aposentadoria ou disponibilidade do servidor, a gratificação natalina não será paga (3ª parte).
A sentença está: